segunda-feira, 21 de setembro de 2020

PRÁTICAS PROIBIDAS NOS PROCESSOS DE RECRUTAMENTO DE EMPRESAS



1.    Pesquisar em cadastro de proteção ao crédito se o nome do candidato está negativado.

 

2.    Pesquisar e utilizar dados sensíveis (origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas, filiação sindical, dados genéticos, dados biométricos, dados relacionados à saúde, dados relativos à vida sexual ou orientação sexual) do candidato.

 

 

3.    Utilizar critérios discriminatórios (sexo, gênero, cor, origem, idade, formação cultural, raça, situação familiar, nacionalidade, etnia, defeitos físicos, modo de se vestir ou de falar) para eliminação de candidatos.

 

Só é lícita a recusa de um candidato ao emprego quando lhe faltar um requisito objetivo ligado diretamente à função ou cargo pretendidos e sem o qual será tecnicamente impossível a execução do trabalho pretendido.

 

Por fim, atualmente muitas empresas pesquisam as redes sociais dos candidatos, tal prática não é ilegal, tendo em vista que os dados são publicados pelo próprio candidato, porém é muito importante que os candidatos tenham cautela nas redes sociais, pois os recrutadores costumam vasculhar informações e utilizá-las como critério eliminatório, sob a justificativa de insuficiência técnica para ocupação da vaga.

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