sexta-feira, 4 de setembro de 2020

PERDI A COMANDA. E AGORA?

 

Muitos estabelecimentos cobram multa pela perda da comanda.

Entretanto, essa prática é abusiva e ilegal.

O art. 39, V e 51, IV do CDC, estabelecem que o estabelecimento é responsável pelo controle do consumo e não o cliente.

 

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