segunda-feira, 26 de outubro de 2020

A MORTE DO DEVEDOR EXTINGUE A DÍVIDA?

 


Enquanto estamos vivos é o nosso patrimônio que responde pelas nossas dívidas. Igualmente, no caso de pessoas falecidas será o seu espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” - falecido) o responsável pelo pagamento das dívidas.

Nesse sentido prevê o artigo 391 do Código Civil: “Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”. Do mesmo modo, o art. 597 do Código de Processo Civil diz: “O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.”

 

Isso quer dizer que, as dívidas não são transferidas para os herdeiros, entretanto, caso o falecido tenha deixado dívidas, estas serão pagas com o montante hereditário e o que sobrar é repartido entre os herdeiros. Agora, caso o montante deixado não seja suficiente para a quitação desses débitos em aberto, os herdeiros ficam sem nada. A dívida em si, não se transfere ao herdeiro para pagamento, mas antes do herdeiro pegar a sua parte, as dívidas são quitadas com o valor deixado em dinheiro e bens.



Nenhum comentário:

Postar um comentário