quinta-feira, 17 de outubro de 2019

CLASSIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA



ÚNICA
(atinge apenas uma das partes)




MÚLTIPLA
(atinge interesses vários)

PARALELA
(quando a lesividade atinge interesses idênticos)


RECÍPROCA
(quando atinge interesses opostos)


DIRETA
(atinge uma das partes da relação processual)


REFLEXA
(quando atinge pessoas que estão fora da relação processual)


TOTAL
 (o pedido é desatendido em sua integralidade)


PARCIAL
(apenas parte do pedido não foi acolhido)


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