Essa
é uma pergunta clássica feita pelos clientes aos advogados...
De
modo geral, a resposta é SIM, entretanto, é importante esclarecer que os prints
de mensagens, imagens,
vídeos e áudios devem ser lavrados por um Tabelião em ata notarial.
A ata notarial é um instrumento público,
lavrado por um Tabelião em Cartório, que transcreve um fato, situação ou
circunstância levada até ele. O documento tem fé pública, é transcrito de forma
imparcial e narra o fato que o Tabelião constata.
Portanto,
caso sejam utilizados prints de mensagens, imagens, vídeos e áudios como provas judiciais em
processo sem a lavratura de uma ata notarial é possível considerar tal prova
apresentada como manipulada ou forjada, tendo em vista que não foram
averiguadas por um Tabelião.
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