segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Conversas de WhatsApp podem ser usadas como prova judicial?

 


Essa é uma pergunta clássica feita pelos clientes aos advogados...

De modo geral, a resposta é SIM, entretanto, é importante esclarecer que os prints de mensagens, imagens, vídeos e áudios devem ser lavrados por um Tabelião em ata notarial.

A ata notarial é um instrumento público, lavrado por um Tabelião em Cartório, que transcreve um fato, situação ou circunstância levada até ele. O documento tem fé pública, é transcrito de forma imparcial e narra o fato que o Tabelião constata.

Portanto, caso sejam utilizados prints de mensagens, imagens, vídeos e áudios como provas judiciais em processo sem a lavratura de uma ata notarial é possível considerar tal prova apresentada como manipulada ou forjada, tendo em vista que não foram averiguadas por um Tabelião.


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