quarta-feira, 23 de setembro de 2020

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

 


O contrato de trabalho na modalidade verde e amarelo é um programa de iniciativa do Governo Federal que beneficia jovens entre 18 a 29 anos de idade sem nenhum registro de emprego em CTPS.


Essa Medida Provisória (MP 905/2019) busca incentivar a contratação de jovens que buscam o 1º emprego e é válida somente para os contratos de trabalho com remuneração até 1,5 salário mínimo.


Esse programa possibilita a redução da contribuição para o FGTS de 8% para 2%, bem como, a redução da multa de 40% para 20%, conforme acordado entre as partes no momento da contratação.

As empresas que adotarem a contratação de profissionais nessa modalidade estão limitadas ao percentual de 20% de funcionários nesse regime.


Aos trabalhadores contratados nessa modalidade serão garantidos todos os direitos trabalhistas já previstos na Constituição Federal, entretanto, tais pagamentos serão feitos mês a mês proporcionalmente em folha de pagamento, ou seja, as férias e 13º salário serão recebidos em valor proporcional a cada mês trabalhado.


Por fim, os contratos nessa modalidade têm prazo máximo de 24 meses.

 


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