quinta-feira, 3 de setembro de 2020

“Achado não é roubado.”

 

Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira.

A apropriação de coisa achada está prevista no art. Art. 169, II do Código Penal: Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

 


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