Mostrando postagens com marcador Direito de Família. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito de Família. Mostrar todas as postagens

domingo, 21 de fevereiro de 2021

Paternidade socioafetivo


 

Aqueles que se sentem pais ou mães de coração de filhos de criação maior de 12 anos podem solicitar, extrajudicialmente, em cartório, a INCLUSÃO de seus nomes na certidão de nascimento de seus enteados.

 

Para ser realizado o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetivo diretamente em cartório são necessários preencher os seguintes requisitos:

 

O filho(a) ser maior de 12 anos;

Ter VÍNCULO socioafetivo constituído com o(a) adolescente;

O CONSENTIMENTO do(a) adolescente maior de 12 anos sobre o reconhecimento socioafetivo da paternidade/maternidade;

Não haver pedido judicial de reconhecimento de paternidade/maternidade ou adoção em andamento, pois IMPEDE a realização do reconhecimento diretamente em cartório.

 

OBSERVAÇÕES: Reconhecimento socioafetivo de menores de 12 anos ou exclusão de nome de genitor precisa ser feito por meio de pedido judicial.


domingo, 7 de fevereiro de 2021

Direito de convivência


 

Pare de falar que o pai da criança tem direito de visita... Pai não é visita!

 

O adequado é dizer direito de convivência, tanto a criança como o pai possuem direito de convivência familiar para aperfeiçoamento do vínculo afetivo saudável do espaço íntimo familiar.

 

O direito de convivência, previsto no artigo 1.589 do Código Civil, não se limita ao mero direito de visita, tem por finalidade permitir ao pai intervir, com eficiência, na formação do filho e no exercício das responsabilidades parentais.

 

O direito à convivência familiar inclui a convivência, a companhia, as visitas e o contato permanente.

 


quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Pensão alimentícia



Engana-se quem acredita que a pensão alimentícia refere-se apenas à alimentação. A quantia fixada deve contribuir para o desenvolvimento digno da criança ou adolescente.

O valor pago à título de pensão alimentícia deve contribuir com o custeio de despesas com a alimentação; higiene; educação, cultura e esporte; saúde e medicamentos; transporte; moradia; lazer e vestuário.

De acordo com o Código Civil, o critério para determinar o valor de pensão alimentícia leva em consideração a NECESSIDADE de quem vai receber o auxílio e a POSSIBILIDADE de quem vai pagar.

Vale destacar, que ambos os pais são responsáveis pelo sustento do filho, por isso deve-se utilizar um critério razoável para a fixação do valor pago como pensão alimentícia. Além do mais, é dever dos pais da criança zelar pelo bem estar, crescimento saudável e com dignidade do filho.

Muitas vezes esse valor da pensão não paga nem a metade dos custos que a criança precisa.... Concorda? Curta, comente e mande pra alguém que precisa ler esse post.


quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

A prisão civil NÃO extingue a obrigação de pagamento da pensão alimentícia.

 

A prisão civil NÃO extingue a obrigação de pagamento da pensão alimentícia. A dívida existirá até que seja quitada. A prisão é apenas uma forma de pressionar o devedor a realizar o pagamento.

 

O objetivo da Lei não é a prisão em si, mas compelir o devedor para que arque com os débitos alimentares.

 

Portanto, a prisão não afasta o débito.

 

É o que trata o artigo 528, § 5º do CPC: "O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.”


Em caso de desemprego o(a) genitor(a) deve continuar pagando a pensão alimentícia?

 

Sim!

A situação de desemprego não isenta o alimentante do pagamento mensal da pensão alimentícia.

Os tribunais entendem que a prestação alimentar aos filhos é de extrema necessidade e deve ocorrer mesmo que o(a) genitor(a) esteja desempregado(a), pois a obrigação alimentar persiste mesmo durante o desemprego, não podendo o alimentado ser penalizado diante da situação de desemprego do(a) genitor(a).

Caso o alimentante esteja desempregado deve solicitar a Revisão de Alimentos por meio de ação judicial com a finalidade de redução do valor pago à título de alimentos.

Vale ressaltar, que o alimentante não deve deixar de pagar a pensão, pois o não pagamento pode gerar a execução dos alimentos com consequente penhora de bens ou prisão.


terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Estado civil de quem vive em união estável é solteiro.

 

No caso da União Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil, ou seja, os dois continuam solteiros. 

 

Isso acontece porque o estado civil só é alterado na formalização do casamento, quando ocorre a mudança no estado civil que só é alterado novamente caso ocorra divórcio ou falecimento do outro cônjuge.

 

Entretanto, ressaltamos que a união estável garante ao companheiro(a) inclusão em plano de saúde, seguro de vida e divisão de bens em caso de rompimento.

 

Insta salientar ainda, que há posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais que defendem a implicação de alteração do estado civil nos casos de união estável, tendo em vista que união estável é uma figura jurídica, ao lado do casamento e é constitucionalmente considerada uma entidade familiar protegida pelo Estado, sendo ainda garantido a facilitação de conversão em casamento.



terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Meu filho já fez 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia?


Automaticamente NÃO. É necessário sentença judicial de exoneração da obrigação de pagar alimentos. Portanto, o pai que paga pensão alimentícia ao filho tem que entrar com ação própria com pedido específico de desobrigação do pagamento, só após autorização judicial é que pode-se parar de pagar a pensão alimentícia.

A Ação de Exoneração de Alimentos é o caminho para  desobrigar o alimentante de pagar alimentos ao alimentando, conforme art. 1.635, III do CC.

A exoneração dos alimentos ocorre com a maioridade civil, pois entende-se que cessa o poder familiar, portanto, não há dever de sustento e educação. Contudo, pode haver a prorrogação desse dever de sustento, desde que se comprove a necessidade dos alimentos para complementação dos estudos de nível superior.



terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Ação de investigação de paternidade

 


É direito da criança o reconhecimento da paternidade. Mas, o que ocorre quando o pai biológico se nega ao reconhecimento?

O reconhecimento da paternidade pode ser feito por meio de ação de investigação de paternidade, promovida pelo Ministério Público.

A mão da criança é ouvida e o suposto pai é notificado para se manifestar. Se o suposto pai confirmar a paternidade, será feito o termo de reconhecimento e remetida certidão oficial de registro.

Se o suposto pai negar a paternidade é determinado o exame de DNA. A recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA gerará a presunção da paternidade, nesse caso serão apreciados demais provas no contexto do caso para verificar a paternidade.

Vale lembrar que a partir do reconhecimento da paternidade pode discutir-se ainda a regulamentação dos alimentos e o direito de visitas.


quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Como fica a partilha do imóvel financiado no divórcio?

 

*Análise na hipótese de comunhão parcial de bens.

Havendo acordo entre as partes:

1º opção: O casal que está divorciando-se pode optar por continuar pagando o imóvel junto até a quitação, e ao final, após quitado decidem o que farão com o imóvel, vender e dividir o valor; alugar e dividir o valor do aluguel, comprar a parte do outro, etc...

2º opção: Um pode permanecer no imóvel e o outro sair do imóvel, aquele que sair deve receber do que permaneceu uma “indenização” pela desocupação do imóvel referente ao percentual de 50% do valor como aluguel. Nesse caso os dois também continuam pagando o financiamento juntos.

3º opção: Os dois podem sair do imóvel e alugar à terceiro, partilhando pela metade o valor do aluguel recebido.

4º opção: Aquele que decidir ficar morando no imóvel e continuar pagando o financiamento sozinho deve indenizar o outro com o valor correspondente que aquele que sairá pagou até então, nesse caso o que decidiu ficar com o imóvel ao final será o proprietário exclusivo do imóvel, nesse caso ocorre uma transmissão do bem, portanto, deve ser recolhido ITBI. Vale lembrar, que o imóvel enquanto financiado pertence ao Banco, e no momento que você faz um financiamento o Banco analisa renda, se o casal financiou junto, a renda dos dois foi analisada. Na hipótese em comento, pode ser que uma nova análise com a renda de apenas um deles não seja aprovada pela instituição financeira. Caso o Banco não aprovar a renda daquele que deseja permanecer sendo o financiado, o imóvel terá que ser posto à venda para quitação. Isso ocorre, porque o imóvel financiado não é do casal, É DO BANCO... havendo atraso no pagamento da parcela o Banco pode retomar o bem e levar à leilão.

Não havendo comum acordo:

5º opção: Quando o casal não entra em acordo é levado à juízo e quem decide é o juiz, nessa hipótese é muito prejudicial, porque o judiciário costuma decidir pelo leilão do imóvel e nessa hipótese, o imóvel é sempre arrematado por valor abaixo do mercado e nesse caso o casal é prejudicado.


terça-feira, 3 de novembro de 2020

Cônjuge infiel não tem direito a pensão alimentícia

 


O Supremo Tribunal de Justiça já reconheceu que o parceiro infiel não tem direito à pensão alimentícia, pois a traição no casamento viola o dever conjugal de fidelidade.

Aquele que trai, mesmo sendo dependente do parceiro perde o direito de receber pensão alimentícia, tendo em vista tratar-se de comportamento indigno.

No mais, é preciso destacar que o cônjuge infiel pode até sofrer sanções à título de indenização por dano moral, conforme análise do caso concreto.

Insta salientar, que aqui não falamos do direito de pensão alimentícia destinado aos filhos, os filhos continuam tendo direito à pensão alimentícia. Aqui frisamos que aquele que comete traição não tem direito de receber pensão alimentícia daquele cônjuge que era traído.

Particularmente compartilhamos do mesmo entendimento do STJ e você o que pensa sobre isso?


quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Casal com filhos menores pode realizar divórcio em cartório?




NÃO PODE!

Para que o divórcio seja extrajudicial é necessário:

1. O divórcio deve ser consensual;

2. Não pode haver filhos menores ou incapazes;

3. Não pode haver gravidez;

4. Necessita de advogado.

Quando o casal possui filhos menores deve realizar o divórcio judicial, com a participação do MP para preservação do melhor interesse da criança ou adolescente. Nesse caso também é regulamentado o direito de convivência (visitas) e os alimentos e no caso de possuírem bens é feito a partilha.


quarta-feira, 14 de outubro de 2020

NAMORO QUALIFICADO OU UNIÃO ESTÁVEL?

 


A expressão “namoro qualificado” foi utilizada pelo STJ e a partir disso é utilizada no judiciário para distinguir o namoro que se confunde com união estável.

É muito comum a confusão entre o namoro qualificado e a união estável, porém o namoro qualificado não preenche todos os requisitos para a caracterização da união estável.

Para a caracterização da união estável é necessário: a) convivência pública; b) convivência contínua e duradoura; c) objetivo de constituir família e d) ausência de impedimentos para o casamento.

O namoro qualificado por sua vez, adequa-se a convivência pública, continua e duradora do casal e também existe a ausência de impedimento para o casamento, porém nessa hipótese o casal de namorados não possui a intenção de constituir família, casar ou passar a viver em união estável, pode ser que o casal apenas tenha a intenção de continuar namorando.

É muito comum essa confusão quando o casal de namorados moram juntos, é comum que as pessoas acreditem que trata-se de uma união estável, entretanto, é necessário conhecer a verdadeira intenção do casal, pode ser que eles vivam juntos apenas para se conhecerem melhor, para dividir despesas, por questão da rotina de trabalho dos mesmos, sem existir a intenção de transformar esse relacionamento em um casamento ou união estável.

Outra observação relevante para conseguir identificar que se trata de um namoro qualificado ou uma união estável é notar a forma como ambos de apresentam publicamente, eles sempre ressaltam que são namorados ou demonstram que vivem em união estável? Isso é importante para descaracterizar a união estável.

Essa distinção é importante porque a união estável gera efeitos pessoais e patrimoniais e o namoro qualificado não gera.

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

NÃO EXISTE EX-SOGRA.

 


O Código Civil determina dois tipos de parentesco: o consanguíneo e o civil (art. 1.593, CC).

O art. 1.595 do CC determina que “cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade”.

Após o casamento ou união estável forma-se o vínculo de parentesco por afinidade, ou seja, os parentes do cônjuge ou companheiro (pais, filhos e irmãos) passam a ser nossos parentes, conforme prevê o art. 1.595, §1 do CC.

Entretanto, caso o casal decida dissolver o vínculo matrimonial ou de união estável, o parentesco por afinidade gerado entre sogra e genro ou nora e sogra permanece.

Isso ocorre, porque o art. 1.595, § 2° do CC, determina que “na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”. 

Todavia, vale lembrar que isso não ocorre quanto aos parentes por afinidade em linha colateral, portanto, isso não se estende aos cunhados.

Por outro lado, o art. 1.521, II, do CC diz que “Não podem casar: […] II – os afins em linha reta”, isso quer dizer que há impedimento para o casamento entre sogra e genro ou nora e sogra, essa proibição tem inspiração em razão de moralidade.


quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Primo de 1º grau não existe!

 


Os graus de parentescos são definidos pela distância existente na árvore genealógica, estes por sua vez, podem ser em linha reta ou colateral.

O parentesco em linha reta não possui qualquer limite na contagem em grau, entretanto, o art. 1.592 do CC limita o parentesco na linha colateral até o 4º grau, ou seja, primos e tios-avós.

O parentesco em linha reta representa a linha de ascendentes e descendentes, ou seja, avós, pais, filhos, netos. Todos em uma única linha reta de ascendência ou descendência.

Desse modo, de você para o seus pais representa o 1º grau na linha reta.

Já o grau de parentesco em linha colateral representa nosso parente do qual não descendemos dele, ou seja, de você para o seu irmão teríamos o 2º grau de parentesco em linha colateral. Nessa hipótese temos o mesmo ancestral (pais), entretanto, saímos da linha reta (pais) para a colateral (irmãos).

Seguindo o raciocínio, os seus tios, por sua vez, são parentes de 3º grau na linha colateral e os primos de 4º grau na linha colateral.

Portanto, de acordo com o Código Civil, o filho do seu primo não é seu parente.


domingo, 30 de agosto de 2020

UMA PARCELA EM ATRASO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA É SUFICIENTE PARA PRISÃO DO DEVEDOR

 

O atraso da pensão alimentícia é um problema que afeta todas as partes envolvidas, principalmente por ter caráter alimentar.

Conforme previsto no art. 528, § 7º do Código de Processo Civil, apenas uma parcela em atraso já é suficiente para requerer a prisão do devedor.

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Por isso, é muito importante manter o pagamento da pensão alimentícia em dia.


quarta-feira, 26 de agosto de 2020

MODALIDADES DE GUARDA

 

As modalidades de guarda previstas no nosso ordenamento são: guarda unilateral e guarda compartilhada, conforme art. 1.583, do Código Civil.


Outra modalidade é a guarda alternada, esta não possui previsão legal, trata-se de uma criação doutrinária e jurisprudencial.

 

Guarda unilateral: é a espécie de guarda atribuída a um só dos genitores ou alguém que o substitua.

 

Guarda compartilhada: é exercida em conjunto pelos pais divorciados, de modo a assegurar aos filhos a convivência e o acesso livres a ambos, ou seja, a guarda é substituída pelo direito à convivência dos filhos com ambos os genitores. Ambos exercem em plenitude o poder familiar, consequentemente tornam-se desnecessários a guarda exclusiva e o direito de visita.

 

Guarda alternada: nessa modalidade, os pais se alternam na guarda dos filhos, segundo um período predeterminado, em que cada um, na sua alternância exerce com exclusividade a sua guarda, por isso não se confunde com a modalidade compartilhada.


domingo, 23 de agosto de 2020

Vai casar? ENTENDA OS REGIMES DE BENS DO CASAMENTO


COMUNHÃO PARCIAL

Todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal.


SEPARAÇÃO DE BENS

Os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecem sendo de propriedade individual de cada um.


COMUNHÃO UNIVERSAL

Bens obtidos antes e depois do casamento são comuns aos dois.


PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Bens anteriores e posteriores ao casamento permanecem individuais durante a união, porém, se houver dissolução da sociedade conjugal, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados em comum.


segunda-feira, 27 de julho de 2020

BEM DE FAMÍLIA




A impenhorabilidade do bem de família assegura que o imóvel residencial próprio de uma família ou até mesmo daquele indivíduo que vive sozinho (família unipessoal) não seja objeto de penhora na hipótese de inadimplemento, conforme prevê a Lei nº 8.009/1990.

A finalidade dessa proteção jurídica é resguardar o único bem de família, para garantir abrigo e principalmente dignidade ao devedor.

Insta salientar, que não apenas a casa que vive a família é considerada bem de família, pode ser considerado também uma terra rural utilizada para plantação que garanta a sobrevivência da família, os instrumentos profissionais utilizados para o trabalho, bens móveis essenciais que guarnecem a residência, todos podem ser considerados bem de família.

Por outro lado, vale ressaltar que aqueles bens que ultrapassam as necessidades comuns correspondentes ao padrão médio de vida não são protegidos pela impenhorabilidade.

terça-feira, 14 de julho de 2020

UNIÃO ESTÁVEL




União de fato ou união estável é um instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, é similar ao casamento civil.

REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO:

a)    Convivência pública
b)    Convivência contínua e duradoura
c)    Objetivo de constituir família
d)    Sem impedimentos para o casamento

A lei não menciona um prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.

Gera efeitos pessoais e patrimoniais.

Insta salientar que os bens adquiridos durante a união estável são pertencentes a ambos, salvo estipulação em contrário realizada em escritura de declaração de união estável com regime de bens específico.

Em regra, quando não é feito a especificação do regime de bens aplica-se o regime de comunhão parcial.

Dissolvida a união estável, caso um dos conviventes necessite de alimentos, a assistência material será prestada pelo outro.