O art. 34 do CTN prevê que o proprietário do
imóvel é responsável pelo pagamento do IPTU.
Nesse mesmo sentido, o art. 22, inciso VIII da
Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) dispõe que o proprietário do imóvel
(locador) deve arcar com o pagamento de taxas e impostos relativos ao imóvel de
sua propriedade.
Entretanto, caso haja disposição em contrato
que estabeleça ao locatário o encargo pelo pagamento do IPTU, este fica
obrigado ao pagamento.
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