quinta-feira, 10 de setembro de 2020

O locatário é obrigado a pagar o IPTU do imóvel alugado?

 

O art. 34 do CTN prevê que o proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento do IPTU.

Nesse mesmo sentido, o art. 22, inciso VIII da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) dispõe que o proprietário do imóvel (locador) deve arcar com o pagamento de taxas e impostos relativos ao imóvel de sua propriedade.

Entretanto, caso haja disposição em contrato que estabeleça ao locatário o encargo pelo pagamento do IPTU, este fica obrigado ao pagamento.


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