sábado, 6 de junho de 2020

PODEM ME IMPEDIR DE ENTRAR NO CINEMA COM COMIDA COMPRADA EM OUTRO LUGAR?




NÃO! Essa proibição é ilegal e configura venda casada.

A venda casada se caracteriza quando a aquisição de um produto ou serviço se condiciona a compra de outro produto ou serviço.

Essa prática é abusiva e está proibida no art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, caso você seja proibido de entrar no cinema com o seu lanchinho, informe o gerente que a medida é ilegal. Caso persistir a proibição da sua entrada, denuncie ao órgão de defesa do consumidor (PROCON).


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