NÃO! Essa proibição é ilegal e configura venda casada.
A venda casada se caracteriza quando a aquisição de um
produto ou serviço se condiciona a compra de outro produto ou serviço.
Essa prática é abusiva e está proibida no art. 39, I do
Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, caso você seja proibido de entrar no cinema com o
seu lanchinho, informe o gerente que a medida é ilegal. Caso persistir a
proibição da sua entrada, denuncie ao órgão de defesa do consumidor (PROCON).
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