terça-feira, 1 de setembro de 2020

ANIMAIS EM CONDOMÍNIO. PODE?

 

A regra é claraPODE. Embora algumas pessoas possuam a crença de que animais são proibidos, isso não é verdade. O morador tem total direito de ter o seu animal de estimação consigo dentro do condomínio. 

Segundo o artigo 1.336, inciso IV do CC, os condôminos podem ter animais de estimação, desde que não altere a destinação da edificação e desde que não a utilize de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais, ou aos bons costumes.

Portanto, a nossa legislação permite a permanência de animais de estimação em condomínios, porém é importante destacar que os animais não podem causar incômodos excessivos aos demais moradores, sendo necessário que o morador tome alguns cuidados, como por exemplo, não deixar o animal solto pelo condomínio para caminhar livremente, sem coleiras e focinheiras, tenha cuidado com a higiene do animal (mau cheiro, carrapatos, pulgas) e precisa evitar que o animal faça muito barulho vindo a incomodar os outros moradores.



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