A regra é clara: PODE. Embora algumas pessoas possuam a crença de que animais são
proibidos, isso não é verdade. O morador tem total direito de ter o seu animal
de estimação consigo dentro do condomínio.
Segundo o artigo 1.336, inciso IV do CC, os condôminos
podem ter animais de estimação, desde que não altere a destinação da edificação
e desde que não a utilize de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à
segurança dos demais, ou aos bons costumes.
Portanto, a nossa legislação permite a permanência de
animais de estimação em condomínios, porém é importante destacar que os animais
não podem causar incômodos excessivos aos demais moradores, sendo necessário
que o morador tome alguns cuidados, como por exemplo, não deixar o animal solto
pelo condomínio para caminhar livremente, sem coleiras e focinheiras, tenha
cuidado com a higiene do animal (mau cheiro, carrapatos, pulgas) e
precisa evitar que o animal faça muito barulho vindo a incomodar os outros
moradores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário