O atraso da pensão alimentícia é um problema que afeta todas
as partes envolvidas, principalmente por ter caráter alimentar.
Conforme previsto no art. 528, § 7º do Código de Processo
Civil, apenas uma parcela em atraso já é suficiente para requerer a prisão do
devedor.
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e
as que se vencerem no curso do processo.
Por isso, é muito importante manter o pagamento da pensão
alimentícia em dia.
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