domingo, 14 de junho de 2020

UM HERDEIRO PODE RECEBER MAIS QUE O OUTRO NA HERANÇA?



Nada impede que um dos herdeiros seja beneficiado com parte maior da herança, desde que tirada da metade que é chamada de parte disponível, em contraponto à legítima, constituída da outra metade e reservada aos herdeiros necessários. É possível beneficiar um filho, por exemplo, doando-lhe uma parte da herança, ou por meio de testamento com essa finalidade.
Insta salientar, que para beneficiar um herdeiro não é preciso motivo específico, basta a vontade. Essa doação pode ser feita como antecipação da legítima, devendo ser trazida à colação no inventário ou ser realizada com maior amplitude, dispensando colação, desde que conste documentalmente que se refere à parte disponível dos bens.
Outra forma de beneficiar especialmente um dos filhos é atribuir-lhe determinados bens (doação remuneratória) como remuneração por serviços que eventualmente tenha prestado.
Vale lembrar, que em regra os filhos são herdeiros de primeira classe e sucedem aos pais em igualdade de condições. Em alguns casos, concorrem também com o pai ou a mãe sobrevivente, quando estes não tenham direito a meação (art. 1.829 do Código Civil).

Nenhum comentário:

Postar um comentário