Nada impede que um dos herdeiros seja
beneficiado com parte maior da herança, desde que tirada da metade que é
chamada de parte disponível, em contraponto à legítima, constituída da outra
metade e reservada aos herdeiros necessários. É possível beneficiar um filho,
por exemplo, doando-lhe uma parte da herança, ou por meio de testamento com
essa finalidade.
Insta salientar, que para beneficiar um
herdeiro não é preciso motivo específico, basta a vontade. Essa doação pode ser
feita como antecipação da legítima, devendo ser trazida à colação no inventário
ou ser realizada com maior amplitude, dispensando colação, desde que conste
documentalmente que se refere à parte disponível dos bens.
Outra forma de beneficiar especialmente
um dos filhos é atribuir-lhe determinados bens (doação remuneratória) como
remuneração por serviços que eventualmente tenha prestado.
Vale lembrar, que em regra os filhos são
herdeiros de primeira classe e sucedem aos pais em igualdade de condições. Em
alguns casos, concorrem também com o pai ou a mãe sobrevivente, quando estes
não tenham direito a meação (art. 1.829 do Código Civil).
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