Apesar dessa prática ser muito comum, não é uma prática
correta.
Além do mais, muitos consumidores não aprovam essa conduta
dos estabelecimentos nas vendas pela internet.
Nesse sentido, a Lei 10.962/04 em seu art. 2º, inciso III
prevê que a fixação do preço no comércio
eletrônico, será mediante divulgação ostensiva junto à imagem do produto ou
descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte
não inferior a doze.
Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor
prevê punições ao fornecedor de produtos e/ou serviços que descumpre a lei.
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