quarta-feira, 23 de setembro de 2020

“PREÇO SÓ POR DIRECT.”

 


Apesar dessa prática ser muito comum, não é uma prática correta.

Além do mais, muitos consumidores não aprovam essa conduta dos estabelecimentos nas vendas pela internet.

Nesse sentido, a Lei 10.962/04 em seu art. 2º, inciso III prevê que a fixação do preço no comércio eletrônico, será mediante divulgação ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.

Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor prevê punições ao fornecedor de produtos e/ou serviços que descumpre a lei.


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