A
expressão “namoro qualificado” foi utilizada pelo STJ e a partir disso é
utilizada no judiciário para distinguir o namoro que se confunde com união estável.
É
muito comum a confusão entre o namoro qualificado e a união estável, porém o
namoro qualificado não preenche todos os requisitos para a caracterização da
união estável.
Para
a caracterização da união estável é necessário: a) convivência pública; b) convivência
contínua e duradoura; c) objetivo de constituir família e d) ausência
de impedimentos para o casamento.
O
namoro qualificado por sua vez, adequa-se a convivência pública, continua e
duradora do casal e também existe a ausência de impedimento para o casamento,
porém nessa hipótese o casal de namorados não possui a intenção de constituir família,
casar ou passar a viver em união estável, pode ser que o casal apenas tenha a
intenção de continuar namorando.
É
muito comum essa confusão quando o casal de namorados moram juntos, é comum que
as pessoas acreditem que trata-se de uma união estável, entretanto, é necessário
conhecer a verdadeira intenção do casal, pode ser que eles vivam juntos apenas
para se conhecerem melhor, para dividir despesas, por questão da rotina de
trabalho dos mesmos, sem existir a intenção de transformar esse relacionamento
em um casamento ou união estável.
Outra
observação relevante para conseguir identificar que se trata de um namoro
qualificado ou uma união estável é notar a forma como ambos de apresentam
publicamente, eles sempre ressaltam que são namorados ou demonstram que vivem
em união estável? Isso é importante para descaracterizar a união estável.
Essa
distinção é importante porque a união estável gera efeitos pessoais e
patrimoniais e o namoro qualificado não gera.
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