quarta-feira, 14 de outubro de 2020

NAMORO QUALIFICADO OU UNIÃO ESTÁVEL?

 


A expressão “namoro qualificado” foi utilizada pelo STJ e a partir disso é utilizada no judiciário para distinguir o namoro que se confunde com união estável.

É muito comum a confusão entre o namoro qualificado e a união estável, porém o namoro qualificado não preenche todos os requisitos para a caracterização da união estável.

Para a caracterização da união estável é necessário: a) convivência pública; b) convivência contínua e duradoura; c) objetivo de constituir família e d) ausência de impedimentos para o casamento.

O namoro qualificado por sua vez, adequa-se a convivência pública, continua e duradora do casal e também existe a ausência de impedimento para o casamento, porém nessa hipótese o casal de namorados não possui a intenção de constituir família, casar ou passar a viver em união estável, pode ser que o casal apenas tenha a intenção de continuar namorando.

É muito comum essa confusão quando o casal de namorados moram juntos, é comum que as pessoas acreditem que trata-se de uma união estável, entretanto, é necessário conhecer a verdadeira intenção do casal, pode ser que eles vivam juntos apenas para se conhecerem melhor, para dividir despesas, por questão da rotina de trabalho dos mesmos, sem existir a intenção de transformar esse relacionamento em um casamento ou união estável.

Outra observação relevante para conseguir identificar que se trata de um namoro qualificado ou uma união estável é notar a forma como ambos de apresentam publicamente, eles sempre ressaltam que são namorados ou demonstram que vivem em união estável? Isso é importante para descaracterizar a união estável.

Essa distinção é importante porque a união estável gera efeitos pessoais e patrimoniais e o namoro qualificado não gera.

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