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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Crime de tortura: Criança encontrada acorrentada em barril.

 

Neste último final de semana tivemos a divulgação da triste notícia de um menino do interior de São Paulo que foi encontrado nu, dentro de um barril e acorrentado a vários dias, desnutrido e com os pezinhos inchados por nem conseguir sentar devido as correntes que o amarravam. O menino relatou ainda aos policiais que estava sem comida e água a muitos dias, e que quem havia colocado ele naquele barril era o próprio pai, tendo ainda a madrasta e sua filha conhecimento e omissão diante da conduta.

Houve a prisão em flagrante dos três “familiares” pela Polícia Militar por crime de tortura e deu-se início à investigação criminal. A criança segue com o atendimento médico e acompanhamento para o acolhimento necessário.

 

É extremamente lamentável e revoltante vermos notícias como esta, e mais triste ainda, é saber que muitas situações como essa acontecem todos os dias...  Muitas vezes nem chegam ao conhecimento das autoridades. Isso me faz refletir: Em que momento o ser humano perdeu a humanidade!?

 

Imagem: Andrigo

Fonte: https://agora.folha.uol.com.br/sao-paulo/2021/02/crianca-mantida-em-barril-pela-familia-no-interior-de-sp-continua-internada.shtml


quarta-feira, 22 de julho de 2020

Conheça o projeto OAB por elas...

No último dia 16/07, a Dra. Muriele da Silva Primo teve a honra de participar dos atendimentos na Casa da Mulher aqui de Bauru e prestar orientação jurídica as mulheres vítimas de violência doméstica.

O projeto "OAB por elas" tem por objetivo prestar atendimento as mulheres vítimas de violência doméstica dando orientações jurídicas acerca das medidas que podem ser tomadas em decorrência da violência sofrida.

 Confira as fotos!


quinta-feira, 25 de junho de 2020

CAMPANHA SINAL VERMELHO



A Campanha SINAL VERMELHOfoi idealizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tendo como objetivo criar um meio de denúncia silenciosa para mulheres que estão sofrendo violência doméstica nesse período de pandemia.

Se você está sendo vítima de violência doméstica, vá até uma farmácia participante e faça um  vermelho na palma da mão, mostre ao farmacêutico ou atendente para que eles possam ajudá-la à receber o auxílio necessário, bem como, realizarem a denúncia para que sejam tomadas as medidas de proteção necessárias. Vale lembrar que está sendo seguido um protocolo específico para esse tipo de caso.

A ação conta com a participação de mais de 10 mil farmácias em todo o país, e é uma resposta conjunta de membros do Judiciário ao recente aumento nos registros de violência em meio à pandemia.

Atualmente, diante do necessário isolamento social, muitas vítimas de violência doméstica encontram-se vulneráveis, não conseguindo denunciar as agressões devido ao constante convívio com o agressor em isolamento.

Em março e abril, o índice de feminicídios cresceu 22,2%, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Já as chamadas para o número 180 tiveram aumento de 34% em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo balanço do governo federal.

Drogarias participantes: REDE MELHOR COMPRA; USIFARMA – UMA NEGOCIAÇÕES; MULTIFARMA; A NOSSA CROGARIA DE CAXIAS; DROGAL FARMACÊUTICA; DROGAL FARMÁCIA; DROGARIA VENÂNCIO; EXTRAFARMA; FARMA PONTE; FARMÁCIA ALPHARD; FARMÁCIA PAGUE MENOS; FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI; RAIA DROGASIL; REDEPHARMA; REDE SOMA DROGARIAS; SMALLFARMA; UNIVERSAL; DROGARIA ARAÚJO; RD RAIA DROGASIL; DPSP.

Não se cale, DENUNCIE.

terça-feira, 9 de junho de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL NEGADO



Seu pedido de auxílio emergencial foi negado? Saiba que muitas pessoas que se enquadram nos requisitos determinados pela Lei nº 13.982/2020 e que tiveram seu benefício negado estão procurando o judiciário para requerer o deferimento liminar para concessão imediata do auxílio emergencial.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Insta salientar, que já houveram decisões liminares favoráveis para esse tipo de ação sendo determinado o pagamento do benefício em até 5 dias.