terça-feira, 8 de setembro de 2020

CAIU A INTERNET?

 

Conforme previsto no art. 46, Resolução N. 614/2013 da Anatel, no serviço de banda larga, a operadora não pode cobrar pelas horas (e frações acima de 30 minutos) em que o serviço não foi prestado e deve deduzir da assinatura o valor correspondente ao período.


É sempre importante que ao entrar em contato com a operadora prestadora do serviço, o consumidor anote o número do protocolo da reclamação.


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