segunda-feira, 14 de setembro de 2020

NÃO PEDI, MAS CHEGOU!

 

Não pediu cartão de crédito, mas mesmo assim chegou?

Saiba que enviar cartão de crédito sem solicitação prévia e expressa do cliente é prática abusiva e causa dano moral.

Dispõe o art. 39, inc. III do CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.”

No mesmo sentido, conforme Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa." 

 


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