Não pediu cartão de crédito,
mas mesmo assim chegou?
Saiba que enviar cartão de
crédito sem solicitação prévia e expressa do cliente é prática abusiva e causa
dano moral.
Dispõe o art. 39, inc. III do
CDC: “É
vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar
ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou
fornecer qualquer serviço.”
No mesmo sentido, conforme Súmula 532 do STJ: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa."
Nenhum comentário:
Postar um comentário