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segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Reajuste 2021 do salário mínimo.

 

Segundo a Medida Provisória 1.021/2020, a partir de 1º de janeiro de 2021 o valor do salário mínimo reajustado será de R$ 1.100,00.

 

Importante destacar que, o novo valor reajustado deve ser aplicado no pagamento da pensão alimentícia naquelas situações em que o valor pago pelo alimentante é fixado com base no salário mínimo vigente.


terça-feira, 3 de novembro de 2020

Voto feminino

 


Nem sempre a mulher teve direito ao voto, portanto, essa conquista merece comemoração e destaque no dia de hoje.

Desde 1891, mulheres lutavam pelo direito de voto no Brasil que só foi conquistado em 1932 através do Decreto nº 21.076 instituído no Código Eleitoral Brasileiro.

Com o advento da Constituição de 1934, o voto feminino tornou-se garantia constitucional.

Entretanto, insta salientar que essa conquista foi resultado de muita luta com adversidades para uma época que apresentava tratamento desigual entre homens e mulheres.

Cada direito conquistado pela mulher no decorrer da história nacional merece muitos aplausos, além do mais, acreditamos que nossa atual sociedade ainda precisa avançar muito. Que a cada dia possamos abraçar ainda mais as lutas por direitos femininos com respeito e igualdade.

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Você sabia que feriado nacional é decretado por lei?

 

Primeiramente bom feriado! Que Nossa Sra. sempre nos proteja e que sempre tenhamos nossa criança interior viva dentro de nós!

Hoje é dia das crianças e dia de N. Sra. Aparecida, padroeira do Brasil, mas você sabe como surgiu esse feriado?

O Dia da Criança foi oficializado pelo presidente Artur Bernardes por meio do Decreto nº 4.867, de 5 de novembro de 1924. Entretanto, a data comemorativa não caiu muito no gosto popular da época, passando a ser aceita apenas a partir de 1955 devido à campanhas publicitárias de uma fabricante de brinquedos.

Em contrapartida, é importante mencionar que o feriado nacional de 12 de outubro não tem relação com o Dia das Crianças, na verdade está relacionado com o dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, previsto na  Lei nº 6.802 de 1980, sancionada pelo presidente militar João Figueiredo. 


quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Campanha Outubro Rosa

 

Iniciamos esse mês especial, cheio de datas comemorativas enaltecendo a campanha mundial “Outubro Rosa” que tem por objetivo alertar através de ações afirmativas sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.

O movimento faz um convite não só para o autocuidado, mas também para o cuidado com o outro diante do câncer de mama.

Nossa Constituição Federal garante a todos o direito à saúde e nossa legislação prevê diversos direitos para auxílio de pacientes que enfrentam essa e outras enfermidades.

Vejamos alguns direitos:

Lei nº 13.767/2018, permite a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer;

Lei nº 11.664/2008, determina que o SUS deve assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade;

Lei nº 12.732/2012, dispõe sobre o tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo de 60 dias para início do tratamento;

 

Lei nº 13.770/2018, garante o direito à reconstrução mamária.

Podemos ainda mencionar o direito à fornecimento de medicamento; amparo assistencial (LOAS); aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença; entre outros direitos.


quarta-feira, 2 de setembro de 2020

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER


O enfrentamento de um diagnóstico patológico grave afeta muito a vida do paciente, tanto no aspecto social, emocional como também no aspecto financeiro. Nesse sentido, a nossa legislação prevê alguns direitos para auxiliar aqueles pacientes que se encontram com diagnósticos de câncer e/ou doenças graves.

Vejamos alguns direitos:


·         Saque do FGTS + liberação do PIS/PASEP;

·         Compra de veículos adaptados ou especiais;

·         Isenção do IPI e ICMS (na compra de veículos adaptados);

·         Isenção do IPVA (para veículos adaptados);

·         Dispensa do rodízio de automóveis;

·         Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação;

·         Isenção do imposto de renda na aposentadoria;

·         Aposentadoria por invalidez;

·         Assistência permanente;

·         Auxílio-doença;

·         Amparo assistencial ao portador de câncer com deficiência física;

·          Serviço de reabilitação profissional para trabalhador com previdência;

·         Transporte coletivo gratuito;

·         Passe livre interestadual;

·         Cirurgia de reconstrução mamária;

·         Serviço de atendimento ao consumidor em caráter preferencial;

·         Andamento judiciário prioritário;

·         Prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais e bancários;

·         Seguro de vida;

·         Previdência privada que contemple a modalidade de renda por invalidez permanente total ou parcial;

·         Tratamento fora do domicílio;

·         Seguro de vida;

·        Todos os direitos assegurados aos pacientes em geral.


Importante mencionar que a aquisição desses direitos necessita de procedimentos/processos de solicitação dos benefícios que se destinam a prestar esse tipo de auxílio.

Insta salientar, que esses benefícios podem ser requeridos pela via administrativa, porém caso haja eventual resposta negativa quanto ao direito, este pode ser pleiteado na via judicial.

 

Fonte de pesquisa: Cartilha dos direitos do paciente com câncer (A.C. Camargo Cancer Center)

 


quarta-feira, 26 de agosto de 2020

VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO? NÃO PODE!

 

violação de domicílio é ilegal, mas existem exceções em casos específicos, como em situações de flagrantes de crimes, desastres, para prestação de socorro ou por determinação judicial (neste último exemplo, podendo realizar a operação apenas de dia). Para os que violam a norma da inviolabilidade, as sanções estão definidas no Código Penal.