domingo, 6 de setembro de 2020

ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL?

 

Saiba que o atraso na entrega do imóvel pela construtora dentro do prazo estabelecido pode gerar direito à indenização.

A aquisição de um imóvel ainda na planta é uma das maneiras mais comuns e baratas de comprar a casa própria no Brasil. Entretanto, é muito comum o atraso na entrega do imóvel comprado, o que tem frustrado os sonhos e causado prejuízo para muita gente.

O atraso na entrega de imóveis em construção é muito prejudicial, o consumidor continua pagando a taxa de obra (conhecida como “juros de obra”) até a entrega do imóvel, e esse valor não é abatido do valor do financiamento.

Antes de comprar um imóvel na planta procure conhecer a construtora, conversar com pessoas que já compraram imóveis construídos pela construtora, pesquise se há histórico de reclamações sobre os seus empreendimentos, guarde as propagandas que descrevem o empreendimento e a data prometida para entrega.

Conforme previsto no art. 43-A, § 2º da lei 13.786/2018, na hipótese de a entrega do imóvel estender-se por prazo superior a 180 dias corridos, e não se tratar de resolução do contrato, será devido ao adquirente adimplente, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die, corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.


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