Saiba que o atraso na entrega do
imóvel pela construtora dentro do prazo estabelecido pode gerar direito à
indenização.
A aquisição de um imóvel ainda na planta é uma das maneiras
mais comuns e baratas de comprar a casa própria no Brasil. Entretanto, é muito
comum o atraso na entrega do imóvel comprado, o que tem frustrado os sonhos e
causado prejuízo para muita gente.
O atraso na entrega de imóveis em construção é muito
prejudicial, o consumidor continua pagando a taxa de obra (conhecida como
“juros de obra”) até a entrega do imóvel, e esse valor não é abatido do valor
do financiamento.
Antes de comprar um imóvel na planta procure conhecer a
construtora, conversar com pessoas que já compraram imóveis construídos pela
construtora, pesquise se há histórico de reclamações sobre os seus
empreendimentos, guarde as propagandas que descrevem o empreendimento e a data
prometida para entrega.
Conforme
previsto no art. 43-A, § 2º da lei 13.786/2018, na hipótese de a entrega do
imóvel estender-se por prazo superior a 180 dias corridos, e não se tratar de
resolução do contrato, será devido ao adquirente adimplente, por ocasião da entrega
da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à
incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die, corrigido monetariamente
conforme índice estipulado em contrato.
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