Sim, ele existe.
O
documento é registrado por Tabelião de Notas como escritura pública e é uma
forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter
o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento dando direito
à herança, pensão e partilha de bens.
Apesar
de ser um contrato não muito comum ele tem um público com o seguinte perfil:
pessoas mais velhas, viúvas ou divorciadas com patrimônio pessoal considerável
que não desejam que seus bens se comuniquem e seja necessário partilhar bens na
hipótese de separação do casal.
O
interessante dessa modalidade de contrato é que os contratantes tem a segurança
de não ser caracterizado a união estável do casal, que atribui ao
relacionamento direitos similares ao do casamento civil.
Nesse
tipo de contrato as partes declaram que não mantêm união estável e não têm a
intenção de contrair matrimônio, reconhecendo, portanto, a relação de namoro
que não lhes dá direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia ou
herança.
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