segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Contrato de namoro?


 

Sim, ele existe.

O documento é registrado por Tabelião de Notas como escritura pública e é uma forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento dando direito à herança, pensão e partilha de bens.

Apesar de ser um contrato não muito comum ele tem um público com o seguinte perfil: pessoas mais velhas, viúvas ou divorciadas com patrimônio pessoal considerável que não desejam que seus bens se comuniquem e seja necessário partilhar bens na hipótese de separação do casal.

O interessante dessa modalidade de contrato é que os contratantes tem a segurança de não ser caracterizado a união estável do casal, que atribui ao relacionamento direitos similares ao do casamento civil.

Nesse tipo de contrato as partes declaram que não mantêm união estável e não têm a intenção de contrair matrimônio, reconhecendo, portanto, a relação de namoro que não lhes dá direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia ou herança.

Insta salientar, que a jurisprudência ainda não possui entendimento pacificado sobre o assunto.


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