Conforme art. 1.297, § 1º do
Código Civil, ambos vizinhos devem arcar com o custo da construção do muro ou
cerca vizinha, ele fica
pertencendo a ambos até prova em contrário, portanto, o custo da obra deve ser
dividido em partes iguais, salvo costume local contrário.
No
mais, ambos são responsáveis também pela conservação deste muro ou cerca de
divisão.
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