terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Meu filho já fez 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia?


Automaticamente NÃO. É necessário sentença judicial de exoneração da obrigação de pagar alimentos. Portanto, o pai que paga pensão alimentícia ao filho tem que entrar com ação própria com pedido específico de desobrigação do pagamento, só após autorização judicial é que pode-se parar de pagar a pensão alimentícia.

A Ação de Exoneração de Alimentos é o caminho para  desobrigar o alimentante de pagar alimentos ao alimentando, conforme art. 1.635, III do CC.

A exoneração dos alimentos ocorre com a maioridade civil, pois entende-se que cessa o poder familiar, portanto, não há dever de sustento e educação. Contudo, pode haver a prorrogação desse dever de sustento, desde que se comprove a necessidade dos alimentos para complementação dos estudos de nível superior.



terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Ação de investigação de paternidade

 


É direito da criança o reconhecimento da paternidade. Mas, o que ocorre quando o pai biológico se nega ao reconhecimento?

O reconhecimento da paternidade pode ser feito por meio de ação de investigação de paternidade, promovida pelo Ministério Público.

A mão da criança é ouvida e o suposto pai é notificado para se manifestar. Se o suposto pai confirmar a paternidade, será feito o termo de reconhecimento e remetida certidão oficial de registro.

Se o suposto pai negar a paternidade é determinado o exame de DNA. A recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA gerará a presunção da paternidade, nesse caso serão apreciados demais provas no contexto do caso para verificar a paternidade.

Vale lembrar que a partir do reconhecimento da paternidade pode discutir-se ainda a regulamentação dos alimentos e o direito de visitas.


sábado, 28 de novembro de 2020

Tudo o que você precisa saber para não cair na BLACK FRAUDE!

 

As super ofertas de descontos na última sexta-feira de novembro já são tradicionais no comércio e muito esperadas pelos consumidores.

Entretanto, o consumidor deve ficar atento para não cair em nenhuma FRAUDE nesse período de muitas promoções.

Segue algumas dicas:

1.      Evite as aglomerações no comércio, pois ainda estamos em período de pandemia.

2.      Nas compras on-line verifique se o site é seguro e a empresa confiável, pois os principais problemas são: não entrega/demora do produto; oferta não cumprida; serviço não fornecido; venda enganosa; publicidade enganosa; dificuldade/atraso na devolução de valores pagos, reembolso ou retenção de valores.

3.      Cuidado para não comprar “GATO POR LEBRE”, fique atento aos valores que já são praticados no mercado e compare para verificar se o produto realmente está em oferta. É muito comum nesta época do ano o comércio elevar o valor dos produtos, para depois baixar o preço, simulando um super desconto e criando a sensação de oferta bem vantajosa.

4.      Tenha autocontrole para não sair comprando tudo que vê pela frente e depois não conseguir pagar o cartão de crédito.

5.      O direito de arrependimento nas compras on-line é de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto.

6.      Acessa as plataformas de ReclameAqui para verificar o que outros consumidores dizem da empresa.

7.      Sempre veja a política de troca e devolução da empresa.

8.      Verifique se a empresa oferece proteção aos dados do cliente.

9.      Exija nota fiscal e guarde a nota da compra.

10.  Caso você tenha algum problema denuncie junto ao Procon.



quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Leis que toda mulher precisa conhecer:

 

Dia Internacional de combate à Violência contra a Mulher

O Dia Internacional de combate à Violência contra a Mulher celebrado anualmente em 25 de novembro tem por objetivo promover o combate à violência contra as mulheres no mundo todo.

É um movimento que busca políticas de erradicação da violência contra à mulher através de atividades dirigidas a sensibilizar a opinião pública sobre o problema da violência contra a mulher.

A violência de gênero tornou-se um problema social, tem origem na falta de igualdade das relações entre homens e mulheres em diferentes âmbitos, seja no doméstico ou público.

Insta salientar que a violência pode ser física, sexual, psicológica, econômica ou cultural.

 

Leis que toda mulher precisa conhecer:

 

Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/06 dispõe sobre ações de combate à violência doméstica contra a mulher.

Maria da Penha Maia Fernandes era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica durante 23 anos de casamento, tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Maria da Penha buscou meios de denunciá-lo, mas na época não havia leis nesse sentido para auxiliar no caso e condenar o agressor.

Na época foi realizado denúncia junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ocasião em que o Brasil foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher.

Atualmente a Lei Maria da Penha traz medidas de proteção policial; escolta e transporte para lugares seguros; exame de corpo de delito; prisão preventiva do acusado caso necessário e medida protetiva de distanciamento entre o acusado e a vítima de violência doméstica.

 

Lei do Minuto Seguinte

A Lei 12.845/13 é muito importante e oferece algumas garantias às vítimas de violência sexual, tais como atendimento IMEDIATO pelo SUS mesmo antes da vítima fazer o boletim de ocorrência; diagnóstico e tratamento das lesões físicas sofridas;  amparo médico, psicológico e social imediatos; facilitação do registro da ocorrência; exames preventivos de gravidez; exames preventivos de doenças sexualmente transmissíveis; fornecimento de informações às vítimas sobre seus direitos e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

 

Lei do feminicídio

A Lei 13.104/15 alterou o art. 121 do Código Penal incluindo o crime de feminicídio como circunstância qualificadora, além de incluir a conduta criminosa no rol de crimes hediondos.

Quando uma mulher perde a vida por causa de um abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo, ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso psicológico ou o simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado, podendo o acusado ser condenado a prisão de 12 a 30 anos.

 

Lei Carolina Dieckmann

A Lei 12.737/12 trouxe alterações no Código Penal dispondo sobre a tipificação criminal de delitos cibernéticos. Não é uma lei destinada apenas às mulheres, mas trata sobre um crime que atinge muitas mulheres.

A lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann faz referência ao caso no qual a atriz foi vítima de exposição íntima por meio de fotos pessoais divulgadas na internet sem sua autorização.

 

Lei Joanna Maranhão

A Lei 12.650/12 não destina-se apenas à mulheres, mas à crianças e adolescentes vítimas de abusos sexuais.

A lei batizada de Joanna Maranhão alterou os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Ganhou o nome da atleta, pois como a nadadora trouxe o caso de abusos cometidos pelo treinador à tona depois de 12 anos, o crime já havia prescrito.

Com a lei, crimes assim só terão o tempo contato para a prescrição depois que a vítima completar 18 anos. Além disso, o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

 

Stealthing

Stealthing é o ato de retirar o preservativo durante a relação sexual sem a(o) parceira(o) concordar e enquadra-se na conduta prevista no artigo 215 do Código Penal.

O artigo 215 do Código Penal prevê o crime de violação mediante a fraude com pena de reclusão de 2 a 6 anos.



quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Adicional noturno


O trabalho noturno deve ser compensado em horas e em salário, conforme o entendimento do art. 73 da CLT.

Trabalho noturno é aquele exercido entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.

Portanto, o trabalhador que exerce atividade em período noturno tem direito à adicional noturno de pelo menos 20% e redução da hora de trabalho (cada uma hora corresponde à 52 minutos e 30 segundos).



Inversão do ônus da prova

 

A lei garante ao consumidor no art. 6º do CDC, a facilidade de defesa de seus direitos possibilitando a inversão do ônus da prova, sendo do fornecedor o encargo de provar que a alegação do consumidor não é verdadeira. Isso ocorre devido a hipossuficiência do consumidor na relação de consumo, sempre que o consumidor não tiver provas da lesão sofrida o juiz pode inverter o ônus de prova ao fornecedor, desde que a alegação do consumidor seja aparentemente verdadeira e este estiver em situação de impossibilidade de produzir a prova.

A inversão do ônus da prova presume que o consumidor está certo e por consequência, atribui ao fornecedor provar o contrário.


Como fica a partilha do imóvel financiado no divórcio?

 

*Análise na hipótese de comunhão parcial de bens.

Havendo acordo entre as partes:

1º opção: O casal que está divorciando-se pode optar por continuar pagando o imóvel junto até a quitação, e ao final, após quitado decidem o que farão com o imóvel, vender e dividir o valor; alugar e dividir o valor do aluguel, comprar a parte do outro, etc...

2º opção: Um pode permanecer no imóvel e o outro sair do imóvel, aquele que sair deve receber do que permaneceu uma “indenização” pela desocupação do imóvel referente ao percentual de 50% do valor como aluguel. Nesse caso os dois também continuam pagando o financiamento juntos.

3º opção: Os dois podem sair do imóvel e alugar à terceiro, partilhando pela metade o valor do aluguel recebido.

4º opção: Aquele que decidir ficar morando no imóvel e continuar pagando o financiamento sozinho deve indenizar o outro com o valor correspondente que aquele que sairá pagou até então, nesse caso o que decidiu ficar com o imóvel ao final será o proprietário exclusivo do imóvel, nesse caso ocorre uma transmissão do bem, portanto, deve ser recolhido ITBI. Vale lembrar, que o imóvel enquanto financiado pertence ao Banco, e no momento que você faz um financiamento o Banco analisa renda, se o casal financiou junto, a renda dos dois foi analisada. Na hipótese em comento, pode ser que uma nova análise com a renda de apenas um deles não seja aprovada pela instituição financeira. Caso o Banco não aprovar a renda daquele que deseja permanecer sendo o financiado, o imóvel terá que ser posto à venda para quitação. Isso ocorre, porque o imóvel financiado não é do casal, É DO BANCO... havendo atraso no pagamento da parcela o Banco pode retomar o bem e levar à leilão.

Não havendo comum acordo:

5º opção: Quando o casal não entra em acordo é levado à juízo e quem decide é o juiz, nessa hipótese é muito prejudicial, porque o judiciário costuma decidir pelo leilão do imóvel e nessa hipótese, o imóvel é sempre arrematado por valor abaixo do mercado e nesse caso o casal é prejudicado.


terça-feira, 3 de novembro de 2020

Cônjuge infiel não tem direito a pensão alimentícia

 


O Supremo Tribunal de Justiça já reconheceu que o parceiro infiel não tem direito à pensão alimentícia, pois a traição no casamento viola o dever conjugal de fidelidade.

Aquele que trai, mesmo sendo dependente do parceiro perde o direito de receber pensão alimentícia, tendo em vista tratar-se de comportamento indigno.

No mais, é preciso destacar que o cônjuge infiel pode até sofrer sanções à título de indenização por dano moral, conforme análise do caso concreto.

Insta salientar, que aqui não falamos do direito de pensão alimentícia destinado aos filhos, os filhos continuam tendo direito à pensão alimentícia. Aqui frisamos que aquele que comete traição não tem direito de receber pensão alimentícia daquele cônjuge que era traído.

Particularmente compartilhamos do mesmo entendimento do STJ e você o que pensa sobre isso?


Pescar na piracema é crime!

 


Fique atento:

A Piracema tem por objetivo garantir a reprodução das espécies de peixes, por isso a pesca é proibida nesse período.

O período da Piracema vai de 01 de novembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021.

A prática proibida da pesca é crime ambiental e pode levar a prisão, multa ou apreensão do equipamento de pesca.

Voto feminino

 


Nem sempre a mulher teve direito ao voto, portanto, essa conquista merece comemoração e destaque no dia de hoje.

Desde 1891, mulheres lutavam pelo direito de voto no Brasil que só foi conquistado em 1932 através do Decreto nº 21.076 instituído no Código Eleitoral Brasileiro.

Com o advento da Constituição de 1934, o voto feminino tornou-se garantia constitucional.

Entretanto, insta salientar que essa conquista foi resultado de muita luta com adversidades para uma época que apresentava tratamento desigual entre homens e mulheres.

Cada direito conquistado pela mulher no decorrer da história nacional merece muitos aplausos, além do mais, acreditamos que nossa atual sociedade ainda precisa avançar muito. Que a cada dia possamos abraçar ainda mais as lutas por direitos femininos com respeito e igualdade.

domingo, 1 de novembro de 2020

Campanha Novembro Azul

 


O Novembro Azul é uma campanha mundial que conscientiza sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata.

Anualmente, diversas entidades apoiam e promovem ações em prol da causa a fim de que o público masculino se atente mais à própria saúde.

"A campanha vem crescendo de maneira muito forte nos últimos anos e tem uma importância tão grande quanto a de mama. A doença (câncer de próstata) é perfeitamente curável, desde que detectada precocemente. A campanha visa alertar a população, principalmente a masculina, sobre a necessidade do exame periódico", diz Geraldo Faria, coordenador da campanha Novembro Azul da SBU.

O exame para detecção do câncer de próstata deve ser realizado a partir dos 50 anos de idade, mas antes disso o homem já pode se consultar com um urologista. Há um grupo de risco em que o tumor é identificado mais cedo e que precisa iniciar o rastreio a partir dos 45 anos: são os homens negros, aqueles com parentes de primeiro grau que tiveram a doença e os obesos.

Diagnóstico precoce exige exames periódicos. Cuide-se!

Fonte: https://tribunaonline.com.br/novembro-azul-entenda-a-campanha-de-prevencao-do-cancer-de-prostata

6 formas de forças o pagamento da pensão alimentícia

 


segunda-feira, 26 de outubro de 2020

A MORTE DO DEVEDOR EXTINGUE A DÍVIDA?

 


Enquanto estamos vivos é o nosso patrimônio que responde pelas nossas dívidas. Igualmente, no caso de pessoas falecidas será o seu espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” - falecido) o responsável pelo pagamento das dívidas.

Nesse sentido prevê o artigo 391 do Código Civil: “Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”. Do mesmo modo, o art. 597 do Código de Processo Civil diz: “O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube.”

 

Isso quer dizer que, as dívidas não são transferidas para os herdeiros, entretanto, caso o falecido tenha deixado dívidas, estas serão pagas com o montante hereditário e o que sobrar é repartido entre os herdeiros. Agora, caso o montante deixado não seja suficiente para a quitação desses débitos em aberto, os herdeiros ficam sem nada. A dívida em si, não se transfere ao herdeiro para pagamento, mas antes do herdeiro pegar a sua parte, as dívidas são quitadas com o valor deixado em dinheiro e bens.



domingo, 25 de outubro de 2020

Você sabe a diferença?

 

CALÚNIA – Art. 138 do CP: acusar alguém publicamente de um crime que essa pessoa não cometeu. Ex.: “Fulano estuprou Mariazinha.”

 

DIFAMAÇÃO – Art. 139 do CP: acusar alguém publicamente de um ato desonroso (que não é definido como crime). O crime aqui é contra a reputação, então, mesmo que você estiver falando a verdade, espalhar publicamente o fato ofensivo, constitui crime. Ex.: “A Mariazinha é “garota de programa”. Ela sai com quem paga.”

 

INJÚRIA – Art. 140 do CP: Ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa (a injúria é como a difamação, mas a ofensa não é pública). Ex.: “Cicrano, você é um imbecil, babaca e idiota.”


O QUE MUDOU NO CTB?


Neste último dia 13, o atual presidente sancionou a Lei nº 14.071/2020 que traz mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.

Insta salientar, que as mudanças publicadas no dia 14/10/2020 passam a valer a partir de abril de 2021.



Condutores até 50 anos de idade: renovação da CNH a cada 10 anos.

Condutores de 50 a 70 anos: renovação da CNH a cada 5 anos.

Condutores a partir de 70 anos: renovação da CNH a cada 3 anos.

Os documentos de habilitação expedidos antes da data de vigor da lei ficam com o prazo de validade mantido na data que se encontram. 



Houve alteração na pontuação para suspensão da carteira de habilitação.

20 pontos: para quem cometer duas infrações gravíssimas em 12 meses.

30 pontos: para quem cometer uma infração gravíssima.

40 pontos: para condutores profissionais ou sem infração gravíssima.



O uso dos faróis acesos durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Lembrando que a lei passa a valer a partir de abril de 2021.



O transporte de crianças sofreu alteração, agora a cadeirinha é obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, sob pena de multa por infração gravíssima.

Além disso, a idade mínima para o transporte de crianças em moto subiu de 7 para 10 anos, o descumprimento pode acarretar pena de multa e suspensão do direito de dirigir.



Com a alteração do CTB motorista embriagado que cometer homicídio culposo ou lesão corporal culposa, não poderá ter a pena de prisão substituída por outras penas mais leves.



O exame toxicológico é obrigatório, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E, bem como, para motoristas profissionais.



Com a alteração do CTB passará a existir um CADASTRO POSITIVO, que beneficiará os condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses, com descontos fiscais e tarifários.



Agora os ciclistas contam com maior proteção no trânsito.

Aquele que estacionar em ciclovia ou ciclofaixa será punido com multa por infração grave.

E aquele que deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista terá multa por infração gravíssima.



Importante destacar que no caso de campanhas de RECALL, os veículos que forem chamados à substituição ou reparo só serão licenciados mediante comprovação do atendimento.



Houve alteração referente as infrações de trânsito. Agora, o prazo para indicação do verdadeiro condutor do veículo que cometeu a infração é de 30 dias.

Também foi simplificado a defesa prévia, que pode ser realizada eletronicamente.

E as multas por infrações leves ou médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.



Agora é necessário que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) realize consulta pública para ouvir a opinião da sociedade sobre as resoluções que geram impacto no trânsito.



Sobre a formação de novos condutores destacamos que não é mais preciso aulas práticas à noite, e que o prazo de espera de 15 dias, na hipótese de reprovação no exame teórico ou prático na 1ª habilitação, não é mais necessário. 



Agora crianças e adolescentes receberam educação teórica e prática sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.



 

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Casal com filhos menores pode realizar divórcio em cartório?




NÃO PODE!

Para que o divórcio seja extrajudicial é necessário:

1. O divórcio deve ser consensual;

2. Não pode haver filhos menores ou incapazes;

3. Não pode haver gravidez;

4. Necessita de advogado.

Quando o casal possui filhos menores deve realizar o divórcio judicial, com a participação do MP para preservação do melhor interesse da criança ou adolescente. Nesse caso também é regulamentado o direito de convivência (visitas) e os alimentos e no caso de possuírem bens é feito a partilha.


quarta-feira, 14 de outubro de 2020

NAMORO QUALIFICADO OU UNIÃO ESTÁVEL?

 


A expressão “namoro qualificado” foi utilizada pelo STJ e a partir disso é utilizada no judiciário para distinguir o namoro que se confunde com união estável.

É muito comum a confusão entre o namoro qualificado e a união estável, porém o namoro qualificado não preenche todos os requisitos para a caracterização da união estável.

Para a caracterização da união estável é necessário: a) convivência pública; b) convivência contínua e duradoura; c) objetivo de constituir família e d) ausência de impedimentos para o casamento.

O namoro qualificado por sua vez, adequa-se a convivência pública, continua e duradora do casal e também existe a ausência de impedimento para o casamento, porém nessa hipótese o casal de namorados não possui a intenção de constituir família, casar ou passar a viver em união estável, pode ser que o casal apenas tenha a intenção de continuar namorando.

É muito comum essa confusão quando o casal de namorados moram juntos, é comum que as pessoas acreditem que trata-se de uma união estável, entretanto, é necessário conhecer a verdadeira intenção do casal, pode ser que eles vivam juntos apenas para se conhecerem melhor, para dividir despesas, por questão da rotina de trabalho dos mesmos, sem existir a intenção de transformar esse relacionamento em um casamento ou união estável.

Outra observação relevante para conseguir identificar que se trata de um namoro qualificado ou uma união estável é notar a forma como ambos de apresentam publicamente, eles sempre ressaltam que são namorados ou demonstram que vivem em união estável? Isso é importante para descaracterizar a união estável.

Essa distinção é importante porque a união estável gera efeitos pessoais e patrimoniais e o namoro qualificado não gera.

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Você sabia que feriado nacional é decretado por lei?

 

Primeiramente bom feriado! Que Nossa Sra. sempre nos proteja e que sempre tenhamos nossa criança interior viva dentro de nós!

Hoje é dia das crianças e dia de N. Sra. Aparecida, padroeira do Brasil, mas você sabe como surgiu esse feriado?

O Dia da Criança foi oficializado pelo presidente Artur Bernardes por meio do Decreto nº 4.867, de 5 de novembro de 1924. Entretanto, a data comemorativa não caiu muito no gosto popular da época, passando a ser aceita apenas a partir de 1955 devido à campanhas publicitárias de uma fabricante de brinquedos.

Em contrapartida, é importante mencionar que o feriado nacional de 12 de outubro não tem relação com o Dia das Crianças, na verdade está relacionado com o dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, previsto na  Lei nº 6.802 de 1980, sancionada pelo presidente militar João Figueiredo. 


Entenda como funciona o Benefício do Auxílio Reclusão:

O auxilio reclusão é um apoio financeiro destinado a família do preso (em regime fechado) que não recebe salário ou benefício do INSS durante o cumprimento da pena, tem por finalidade garantir subsistência aos familiares dependentes do recluso.

É garantido por lei (Constituição Federal no artigo 201 e Lei n° 8.213/91).

É um auxílio entregue diretamente a família do preso.

Para ter direito a esse benefício é preciso que o detento seja assegurado pelo INSS (ou seja, tenha registro em carteira ou contribua mensalmente com o INSS – por pelo menos 24 meses – caso esteja desempregado é preciso que já tenha contribuído com a previdência e esteja dentro do período de graça), e que seu último salário recebido seja igual ou inferior a R$1.425,56.

Quem pode requerer? Qualquer dependente: Cônjuge ou companheira(o), filhos ou enteados, pais, irmão.

Vale ressaltar que a duração máxima do auxilio reclusão varia de acordo com a idade do dependente na data da prisão.

O valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.

Caso o preso passe para regime mais brando o benefício deixa de ser pago, haja vista que se destina apenas para recluso de regime fechado.


terça-feira, 6 de outubro de 2020

GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA?

 


Dispensa arbitrária ou sem justa causa NÃO PODE!

Além do mais, a estabilidade da empregada gestante inicia-se da data da concepção e não do comunicado ao empregador.

Em caso de demissão a empregada gestante tem direito à reintegração no trabalho ou pagamento de multa indenizatória por todo período de estabilidade.

Direitos e garantias da empregada gestante:

Direito à estabilidade (é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após a ocorrência do parto);

Licença maternidade (a empregada gestante terá direito a 120 dias de licença maternidade, sem prejuízo de seu emprego ou salário);

Direito à consultas e exames (durante o período de gestação a mulher contratada também tem o direito de no mínimo seis dispensas para realização de exames e consultas que devem ser comprovadas através de atestado médico, pelo tempo que o atestado indicar para realização do procedimento);

Direito à amamentação (a mulher tem o direito à amamentação em horário de trabalho - uma jornada de 8 horas são dois períodos de descanso de 30 minutos diários para a amamentação).

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

DANO MORAL POR TRAIÇÃO?

 


Recentemente um ex-marido e a amante foram condenados ao pagamento de indenização por dano moral no valor de 50 mil reais a mulher traída, sob a justificativa de imenso constrangimento e humilhação. Isso ocorreu porque o fim do casamento se deu 10 dias após a celebração. Houve ainda a condenação de indenização por dano material equivalente à 11 mil reais pelo gasto com os preparativos do casamento.

Nossa legislação prevê no art. 1.566 do CC, o dever de fidelidade recíproca entre o casal, aplicando à união estável também (art. 1.724 do CC).

Apesar de ser obrigação de ambas as partes, a infidelidade por si só, não constitui ofensa à honra e à dignidade sendo justificativa para cabimento de indenização por dano moral.

Para caracterização do dano moral nessa hipótese de traição é necessário analisar alguns elementos a mais no caso, como por exemplo, a conduta do traidor, o resultado dessa traição e também se houve prejuízo para o traído.

A indenização se justifica quando, por exemplo, o ofendido tem reflexos extremos como resultado dessa traição, repercutindo em sua vida social ou psicológica de forma grave.

É necessário que a traição gere situação de sofrimento excessivo, que exponha a pessoa traída ao papel de boba, exposição vexatória e humilhante. A simples traição que não gera esse tipo de situação não justifica indenização, até porque abriria brecha para pedidos indenizatórios daquele que sofreu frustração amorosa ou com intenções vingativas.


quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Rescisão indireta

 


Quando o empregador desrespeita o contrato de trabalho em decorrência do atraso reiterado de salários ou ausência de depósitos do FGTS, por exemplo, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Essa modalidade de rescisão contratual ocorre quando o empregador (patrão) comete falta grave contra o empregado, por não cumprir a lei ou as condições contratuais acordadas.

 

A rescisão indireta permite ao empregado que todas as verbas rescisórias sejam pagas como se fosse demissão sem justa causa, ou seja, o empregado recebe saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS + multa de 40%, bem como, a liberação das guias para habilitação ao seguro desemprego.


Campanha Outubro Rosa

 

Iniciamos esse mês especial, cheio de datas comemorativas enaltecendo a campanha mundial “Outubro Rosa” que tem por objetivo alertar através de ações afirmativas sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.

O movimento faz um convite não só para o autocuidado, mas também para o cuidado com o outro diante do câncer de mama.

Nossa Constituição Federal garante a todos o direito à saúde e nossa legislação prevê diversos direitos para auxílio de pacientes que enfrentam essa e outras enfermidades.

Vejamos alguns direitos:

Lei nº 13.767/2018, permite a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer;

Lei nº 11.664/2008, determina que o SUS deve assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade;

Lei nº 12.732/2012, dispõe sobre o tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo de 60 dias para início do tratamento;

 

Lei nº 13.770/2018, garante o direito à reconstrução mamária.

Podemos ainda mencionar o direito à fornecimento de medicamento; amparo assistencial (LOAS); aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença; entre outros direitos.