O auxilio reclusão é um apoio financeiro destinado a família
do preso (em regime fechado) que não recebe salário ou benefício do INSS
durante o cumprimento da pena, tem por finalidade garantir subsistência aos
familiares dependentes do recluso.
É garantido por lei (Constituição Federal no artigo 201 e Lei n° 8.213/91).
É um auxílio entregue diretamente a família do preso.
Para ter direito a esse benefício é preciso que o detento seja assegurado pelo INSS (ou seja, tenha registro em carteira ou contribua mensalmente com o INSS – por pelo menos 24 meses – caso esteja desempregado é preciso que já tenha contribuído com a previdência e esteja dentro do período de graça), e que seu último salário recebido seja igual ou inferior a R$1.425,56.
Quem pode requerer? Qualquer dependente: Cônjuge ou companheira(o), filhos ou enteados, pais, irmão.
Vale ressaltar que a duração máxima do auxilio reclusão varia de acordo com a idade do dependente na data da prisão.
O valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.
Caso o preso passe para regime mais brando o benefício deixa de ser pago, haja vista que se destina apenas para recluso de regime fechado.
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