quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Entenda como funciona o Benefício do Auxílio Reclusão:

O auxilio reclusão é um apoio financeiro destinado a família do preso (em regime fechado) que não recebe salário ou benefício do INSS durante o cumprimento da pena, tem por finalidade garantir subsistência aos familiares dependentes do recluso.

É garantido por lei (Constituição Federal no artigo 201 e Lei n° 8.213/91).

É um auxílio entregue diretamente a família do preso.

Para ter direito a esse benefício é preciso que o detento seja assegurado pelo INSS (ou seja, tenha registro em carteira ou contribua mensalmente com o INSS – por pelo menos 24 meses – caso esteja desempregado é preciso que já tenha contribuído com a previdência e esteja dentro do período de graça), e que seu último salário recebido seja igual ou inferior a R$1.425,56.

Quem pode requerer? Qualquer dependente: Cônjuge ou companheira(o), filhos ou enteados, pais, irmão.

Vale ressaltar que a duração máxima do auxilio reclusão varia de acordo com a idade do dependente na data da prisão.

O valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.

Caso o preso passe para regime mais brando o benefício deixa de ser pago, haja vista que se destina apenas para recluso de regime fechado.


Nenhum comentário:

Postar um comentário