Quando o empregador desrespeita o
contrato de trabalho em decorrência do atraso reiterado de salários ou ausência
de depósitos do FGTS, por exemplo, o empregado pode solicitar a rescisão indireta
do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Essa modalidade de rescisão
contratual ocorre quando o empregador (patrão) comete falta grave contra o
empregado, por não cumprir a lei ou as condições contratuais acordadas.
A rescisão indireta permite ao
empregado que todas as verbas rescisórias sejam pagas como se fosse demissão
sem justa causa, ou seja, o empregado recebe saldo de salário, aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS +
multa de 40%, bem como, a liberação das guias para habilitação ao seguro
desemprego.
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