Automaticamente NÃO. É necessário sentença judicial de exoneração da obrigação de pagar alimentos. Portanto, o pai que paga pensão alimentícia ao filho tem que entrar com ação própria com pedido específico de desobrigação do pagamento, só após autorização judicial é que pode-se parar de pagar a pensão alimentícia.
A Ação de Exoneração de Alimentos é o caminho para desobrigar o alimentante de pagar alimentos ao alimentando, conforme art. 1.635, III do CC.
A exoneração dos alimentos ocorre com a maioridade civil, pois entende-se que cessa o poder familiar, portanto, não há dever de sustento e educação. Contudo, pode haver a prorrogação desse dever de sustento, desde que se comprove a necessidade dos alimentos para complementação dos estudos de nível superior.
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