*Análise na hipótese de comunhão parcial de bens.
Havendo acordo entre as partes:
1º opção: O casal que está divorciando-se pode optar por
continuar pagando o imóvel junto até a quitação, e ao final, após quitado
decidem o que farão com o imóvel, vender e dividir o valor; alugar e dividir o
valor do aluguel, comprar a parte do outro, etc...
2º opção: Um pode permanecer no imóvel e o outro sair do
imóvel, aquele que sair deve receber do que permaneceu uma “indenização” pela
desocupação do imóvel referente ao percentual de 50% do valor como aluguel.
Nesse caso os dois também continuam pagando o financiamento juntos.
3º opção: Os dois podem sair do imóvel e alugar à terceiro,
partilhando pela metade o valor do aluguel recebido.
4º opção: Aquele que decidir ficar morando no imóvel e
continuar pagando o financiamento sozinho deve indenizar o outro com o valor
correspondente que aquele que sairá pagou até então, nesse caso o que decidiu
ficar com o imóvel ao final será o proprietário exclusivo do imóvel, nesse caso
ocorre uma transmissão do bem, portanto, deve ser recolhido ITBI. Vale lembrar,
que o imóvel enquanto financiado pertence ao Banco, e no momento que você faz
um financiamento o Banco analisa renda, se o casal financiou junto, a renda dos
dois foi analisada. Na hipótese em comento, pode ser que uma nova análise com a
renda de apenas um deles não seja aprovada pela instituição financeira. Caso o Banco
não aprovar a renda daquele que deseja permanecer sendo o financiado, o imóvel
terá que ser posto à venda para quitação. Isso ocorre, porque o imóvel
financiado não é do casal, É DO BANCO... havendo atraso no pagamento da parcela
o Banco pode retomar o bem e levar à leilão.
Não havendo comum acordo:
5º opção: Quando o casal não entra em acordo é levado à juízo
e quem decide é o juiz, nessa hipótese é muito prejudicial, porque o judiciário
costuma decidir pelo leilão do imóvel e nessa hipótese, o imóvel é sempre
arrematado por valor abaixo do mercado e nesse caso o casal é prejudicado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário