quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Como fica a partilha do imóvel financiado no divórcio?

 

*Análise na hipótese de comunhão parcial de bens.

Havendo acordo entre as partes:

1º opção: O casal que está divorciando-se pode optar por continuar pagando o imóvel junto até a quitação, e ao final, após quitado decidem o que farão com o imóvel, vender e dividir o valor; alugar e dividir o valor do aluguel, comprar a parte do outro, etc...

2º opção: Um pode permanecer no imóvel e o outro sair do imóvel, aquele que sair deve receber do que permaneceu uma “indenização” pela desocupação do imóvel referente ao percentual de 50% do valor como aluguel. Nesse caso os dois também continuam pagando o financiamento juntos.

3º opção: Os dois podem sair do imóvel e alugar à terceiro, partilhando pela metade o valor do aluguel recebido.

4º opção: Aquele que decidir ficar morando no imóvel e continuar pagando o financiamento sozinho deve indenizar o outro com o valor correspondente que aquele que sairá pagou até então, nesse caso o que decidiu ficar com o imóvel ao final será o proprietário exclusivo do imóvel, nesse caso ocorre uma transmissão do bem, portanto, deve ser recolhido ITBI. Vale lembrar, que o imóvel enquanto financiado pertence ao Banco, e no momento que você faz um financiamento o Banco analisa renda, se o casal financiou junto, a renda dos dois foi analisada. Na hipótese em comento, pode ser que uma nova análise com a renda de apenas um deles não seja aprovada pela instituição financeira. Caso o Banco não aprovar a renda daquele que deseja permanecer sendo o financiado, o imóvel terá que ser posto à venda para quitação. Isso ocorre, porque o imóvel financiado não é do casal, É DO BANCO... havendo atraso no pagamento da parcela o Banco pode retomar o bem e levar à leilão.

Não havendo comum acordo:

5º opção: Quando o casal não entra em acordo é levado à juízo e quem decide é o juiz, nessa hipótese é muito prejudicial, porque o judiciário costuma decidir pelo leilão do imóvel e nessa hipótese, o imóvel é sempre arrematado por valor abaixo do mercado e nesse caso o casal é prejudicado.


Nenhum comentário:

Postar um comentário