quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Leis que toda mulher precisa conhecer:

 

Dia Internacional de combate à Violência contra a Mulher

O Dia Internacional de combate à Violência contra a Mulher celebrado anualmente em 25 de novembro tem por objetivo promover o combate à violência contra as mulheres no mundo todo.

É um movimento que busca políticas de erradicação da violência contra à mulher através de atividades dirigidas a sensibilizar a opinião pública sobre o problema da violência contra a mulher.

A violência de gênero tornou-se um problema social, tem origem na falta de igualdade das relações entre homens e mulheres em diferentes âmbitos, seja no doméstico ou público.

Insta salientar que a violência pode ser física, sexual, psicológica, econômica ou cultural.

 

Leis que toda mulher precisa conhecer:

 

Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/06 dispõe sobre ações de combate à violência doméstica contra a mulher.

Maria da Penha Maia Fernandes era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica durante 23 anos de casamento, tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Maria da Penha buscou meios de denunciá-lo, mas na época não havia leis nesse sentido para auxiliar no caso e condenar o agressor.

Na época foi realizado denúncia junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ocasião em que o Brasil foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher.

Atualmente a Lei Maria da Penha traz medidas de proteção policial; escolta e transporte para lugares seguros; exame de corpo de delito; prisão preventiva do acusado caso necessário e medida protetiva de distanciamento entre o acusado e a vítima de violência doméstica.

 

Lei do Minuto Seguinte

A Lei 12.845/13 é muito importante e oferece algumas garantias às vítimas de violência sexual, tais como atendimento IMEDIATO pelo SUS mesmo antes da vítima fazer o boletim de ocorrência; diagnóstico e tratamento das lesões físicas sofridas;  amparo médico, psicológico e social imediatos; facilitação do registro da ocorrência; exames preventivos de gravidez; exames preventivos de doenças sexualmente transmissíveis; fornecimento de informações às vítimas sobre seus direitos e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

 

Lei do feminicídio

A Lei 13.104/15 alterou o art. 121 do Código Penal incluindo o crime de feminicídio como circunstância qualificadora, além de incluir a conduta criminosa no rol de crimes hediondos.

Quando uma mulher perde a vida por causa de um abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo, ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso psicológico ou o simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado, podendo o acusado ser condenado a prisão de 12 a 30 anos.

 

Lei Carolina Dieckmann

A Lei 12.737/12 trouxe alterações no Código Penal dispondo sobre a tipificação criminal de delitos cibernéticos. Não é uma lei destinada apenas às mulheres, mas trata sobre um crime que atinge muitas mulheres.

A lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann faz referência ao caso no qual a atriz foi vítima de exposição íntima por meio de fotos pessoais divulgadas na internet sem sua autorização.

 

Lei Joanna Maranhão

A Lei 12.650/12 não destina-se apenas à mulheres, mas à crianças e adolescentes vítimas de abusos sexuais.

A lei batizada de Joanna Maranhão alterou os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Ganhou o nome da atleta, pois como a nadadora trouxe o caso de abusos cometidos pelo treinador à tona depois de 12 anos, o crime já havia prescrito.

Com a lei, crimes assim só terão o tempo contato para a prescrição depois que a vítima completar 18 anos. Além disso, o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

 

Stealthing

Stealthing é o ato de retirar o preservativo durante a relação sexual sem a(o) parceira(o) concordar e enquadra-se na conduta prevista no artigo 215 do Código Penal.

O artigo 215 do Código Penal prevê o crime de violação mediante a fraude com pena de reclusão de 2 a 6 anos.



Nenhum comentário:

Postar um comentário