domingo, 25 de outubro de 2020

O QUE MUDOU NO CTB?


Neste último dia 13, o atual presidente sancionou a Lei nº 14.071/2020 que traz mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.

Insta salientar, que as mudanças publicadas no dia 14/10/2020 passam a valer a partir de abril de 2021.



Condutores até 50 anos de idade: renovação da CNH a cada 10 anos.

Condutores de 50 a 70 anos: renovação da CNH a cada 5 anos.

Condutores a partir de 70 anos: renovação da CNH a cada 3 anos.

Os documentos de habilitação expedidos antes da data de vigor da lei ficam com o prazo de validade mantido na data que se encontram. 



Houve alteração na pontuação para suspensão da carteira de habilitação.

20 pontos: para quem cometer duas infrações gravíssimas em 12 meses.

30 pontos: para quem cometer uma infração gravíssima.

40 pontos: para condutores profissionais ou sem infração gravíssima.



O uso dos faróis acesos durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Lembrando que a lei passa a valer a partir de abril de 2021.



O transporte de crianças sofreu alteração, agora a cadeirinha é obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, sob pena de multa por infração gravíssima.

Além disso, a idade mínima para o transporte de crianças em moto subiu de 7 para 10 anos, o descumprimento pode acarretar pena de multa e suspensão do direito de dirigir.



Com a alteração do CTB motorista embriagado que cometer homicídio culposo ou lesão corporal culposa, não poderá ter a pena de prisão substituída por outras penas mais leves.



O exame toxicológico é obrigatório, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E, bem como, para motoristas profissionais.



Com a alteração do CTB passará a existir um CADASTRO POSITIVO, que beneficiará os condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses, com descontos fiscais e tarifários.



Agora os ciclistas contam com maior proteção no trânsito.

Aquele que estacionar em ciclovia ou ciclofaixa será punido com multa por infração grave.

E aquele que deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista terá multa por infração gravíssima.



Importante destacar que no caso de campanhas de RECALL, os veículos que forem chamados à substituição ou reparo só serão licenciados mediante comprovação do atendimento.



Houve alteração referente as infrações de trânsito. Agora, o prazo para indicação do verdadeiro condutor do veículo que cometeu a infração é de 30 dias.

Também foi simplificado a defesa prévia, que pode ser realizada eletronicamente.

E as multas por infrações leves ou médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.



Agora é necessário que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) realize consulta pública para ouvir a opinião da sociedade sobre as resoluções que geram impacto no trânsito.



Sobre a formação de novos condutores destacamos que não é mais preciso aulas práticas à noite, e que o prazo de espera de 15 dias, na hipótese de reprovação no exame teórico ou prático na 1ª habilitação, não é mais necessário. 



Agora crianças e adolescentes receberam educação teórica e prática sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.



 

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