quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Campanha Outubro Rosa

 

Iniciamos esse mês especial, cheio de datas comemorativas enaltecendo a campanha mundial “Outubro Rosa” que tem por objetivo alertar através de ações afirmativas sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.

O movimento faz um convite não só para o autocuidado, mas também para o cuidado com o outro diante do câncer de mama.

Nossa Constituição Federal garante a todos o direito à saúde e nossa legislação prevê diversos direitos para auxílio de pacientes que enfrentam essa e outras enfermidades.

Vejamos alguns direitos:

Lei nº 13.767/2018, permite a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer;

Lei nº 11.664/2008, determina que o SUS deve assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade;

Lei nº 12.732/2012, dispõe sobre o tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo de 60 dias para início do tratamento;

 

Lei nº 13.770/2018, garante o direito à reconstrução mamária.

Podemos ainda mencionar o direito à fornecimento de medicamento; amparo assistencial (LOAS); aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença; entre outros direitos.


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