Iniciamos esse mês especial, cheio de datas comemorativas
enaltecendo a campanha mundial “Outubro Rosa” que tem por objetivo alertar
através de ações afirmativas sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do
câncer de mama.
O movimento faz um convite não só para o autocuidado, mas
também para o cuidado com o outro diante do câncer de mama.
Nossa Constituição Federal garante a todos o direito à saúde
e nossa legislação prevê diversos direitos para auxílio de pacientes que
enfrentam essa e outras enfermidades.
Vejamos alguns direitos:
Lei nº
13.767/2018, permite a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo
no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de
exames de detecção de câncer;
Lei nº
11.664/2008, determina que o SUS deve assegurar a realização de exame
mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade;
Lei nº 12.732/2012, dispõe sobre o tratamento de paciente com
neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo de 60 dias para início do
tratamento;
Lei nº 13.770/2018, garante o direito à
reconstrução mamária.
Podemos ainda mencionar o direito à
fornecimento de medicamento; amparo assistencial (LOAS); aposentadoria por
invalidez ou auxílio-doença; entre outros direitos.
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