quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Adicional noturno


O trabalho noturno deve ser compensado em horas e em salário, conforme o entendimento do art. 73 da CLT.

Trabalho noturno é aquele exercido entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.

Portanto, o trabalhador que exerce atividade em período noturno tem direito à adicional noturno de pelo menos 20% e redução da hora de trabalho (cada uma hora corresponde à 52 minutos e 30 segundos).



Nenhum comentário:

Postar um comentário