O trabalho noturno deve ser compensado em horas e em salário, conforme o entendimento do art. 73 da CLT.
Trabalho noturno é aquele exercido entre às 22 horas de um
dia e às 5 horas do dia seguinte.
Portanto, o trabalhador que exerce atividade em período noturno
tem direito à adicional noturno de pelo menos 20% e redução da hora de trabalho
(cada uma hora corresponde à 52 minutos e 30 segundos).
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