terça-feira, 6 de outubro de 2020

GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA?

 


Dispensa arbitrária ou sem justa causa NÃO PODE!

Além do mais, a estabilidade da empregada gestante inicia-se da data da concepção e não do comunicado ao empregador.

Em caso de demissão a empregada gestante tem direito à reintegração no trabalho ou pagamento de multa indenizatória por todo período de estabilidade.

Direitos e garantias da empregada gestante:

Direito à estabilidade (é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após a ocorrência do parto);

Licença maternidade (a empregada gestante terá direito a 120 dias de licença maternidade, sem prejuízo de seu emprego ou salário);

Direito à consultas e exames (durante o período de gestação a mulher contratada também tem o direito de no mínimo seis dispensas para realização de exames e consultas que devem ser comprovadas através de atestado médico, pelo tempo que o atestado indicar para realização do procedimento);

Direito à amamentação (a mulher tem o direito à amamentação em horário de trabalho - uma jornada de 8 horas são dois períodos de descanso de 30 minutos diários para a amamentação).

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