Dispensa arbitrária ou sem justa causa NÃO PODE!
Além do mais, a estabilidade da empregada gestante inicia-se
da data da concepção e não do comunicado ao empregador.
Em caso de demissão a empregada gestante tem direito à
reintegração no trabalho ou pagamento de multa indenizatória por todo período de
estabilidade.
Direitos e garantias da empregada gestante:
Direito à estabilidade (é vedada a dispensa arbitrária ou sem
justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses
após a ocorrência do parto);
Licença maternidade (a empregada gestante terá direito a 120
dias de licença maternidade, sem prejuízo de seu emprego ou salário);
Direito à consultas e exames (durante o período de gestação a
mulher contratada também tem o direito de no mínimo seis dispensas para
realização de exames e consultas que devem ser comprovadas através de atestado
médico, pelo tempo que o atestado indicar para realização do procedimento);
Direito à amamentação (a mulher tem o direito à amamentação
em horário de trabalho - uma jornada de 8 horas são dois períodos de descanso
de 30 minutos diários para a amamentação).
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