terça-feira, 3 de novembro de 2020

Cônjuge infiel não tem direito a pensão alimentícia

 


O Supremo Tribunal de Justiça já reconheceu que o parceiro infiel não tem direito à pensão alimentícia, pois a traição no casamento viola o dever conjugal de fidelidade.

Aquele que trai, mesmo sendo dependente do parceiro perde o direito de receber pensão alimentícia, tendo em vista tratar-se de comportamento indigno.

No mais, é preciso destacar que o cônjuge infiel pode até sofrer sanções à título de indenização por dano moral, conforme análise do caso concreto.

Insta salientar, que aqui não falamos do direito de pensão alimentícia destinado aos filhos, os filhos continuam tendo direito à pensão alimentícia. Aqui frisamos que aquele que comete traição não tem direito de receber pensão alimentícia daquele cônjuge que era traído.

Particularmente compartilhamos do mesmo entendimento do STJ e você o que pensa sobre isso?


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