O Supremo Tribunal de Justiça já
reconheceu que o parceiro infiel não tem direito à pensão alimentícia, pois a
traição no casamento viola o dever conjugal de fidelidade.
Aquele que trai, mesmo sendo
dependente do parceiro perde o direito de receber pensão alimentícia, tendo em
vista tratar-se de comportamento indigno.
No mais, é preciso destacar que o
cônjuge infiel pode até sofrer sanções à título de indenização por dano moral,
conforme análise do caso concreto.
Insta salientar, que aqui não
falamos do direito de pensão alimentícia destinado aos filhos, os filhos continuam
tendo direito à pensão alimentícia. Aqui frisamos que aquele que comete traição
não tem direito de receber pensão alimentícia daquele cônjuge que era traído.
Particularmente compartilhamos do
mesmo entendimento do STJ e você o que pensa sobre isso?
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