NÃO PODE!
Para que o divórcio seja extrajudicial é necessário:
1. O divórcio deve ser consensual;
2. Não pode haver filhos menores ou incapazes;
3. Não pode haver gravidez;
4. Necessita de advogado.
Quando o casal possui filhos menores deve realizar o divórcio judicial, com a participação do MP para preservação do melhor interesse da criança ou adolescente. Nesse caso também é regulamentado o direito de convivência (visitas) e os alimentos e no caso de possuírem bens é feito a partilha.
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