domingo, 25 de outubro de 2020

Você sabe a diferença?

 

CALÚNIA – Art. 138 do CP: acusar alguém publicamente de um crime que essa pessoa não cometeu. Ex.: “Fulano estuprou Mariazinha.”

 

DIFAMAÇÃO – Art. 139 do CP: acusar alguém publicamente de um ato desonroso (que não é definido como crime). O crime aqui é contra a reputação, então, mesmo que você estiver falando a verdade, espalhar publicamente o fato ofensivo, constitui crime. Ex.: “A Mariazinha é “garota de programa”. Ela sai com quem paga.”

 

INJÚRIA – Art. 140 do CP: Ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa (a injúria é como a difamação, mas a ofensa não é pública). Ex.: “Cicrano, você é um imbecil, babaca e idiota.”


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