CALÚNIA – Art. 138 do CP: acusar alguém publicamente de um crime que essa pessoa não cometeu. Ex.: “Fulano estuprou Mariazinha.”
DIFAMAÇÃO – Art. 139 do CP:
acusar alguém publicamente de um ato desonroso (que não é definido como crime).
O crime aqui é contra a reputação, então, mesmo que você estiver falando a
verdade, espalhar publicamente o fato ofensivo, constitui crime. Ex.: “A
Mariazinha é “garota de programa”. Ela sai com quem paga.”
INJÚRIA – Art. 140 do CP: Ofender
a dignidade ou o decoro de uma pessoa (a injúria é como a difamação, mas a
ofensa não é pública). Ex.: “Cicrano, você é um imbecil, babaca e idiota.”
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