quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Em caso de desemprego o(a) genitor(a) deve continuar pagando a pensão alimentícia?

 

Sim!

A situação de desemprego não isenta o alimentante do pagamento mensal da pensão alimentícia.

Os tribunais entendem que a prestação alimentar aos filhos é de extrema necessidade e deve ocorrer mesmo que o(a) genitor(a) esteja desempregado(a), pois a obrigação alimentar persiste mesmo durante o desemprego, não podendo o alimentado ser penalizado diante da situação de desemprego do(a) genitor(a).

Caso o alimentante esteja desempregado deve solicitar a Revisão de Alimentos por meio de ação judicial com a finalidade de redução do valor pago à título de alimentos.

Vale ressaltar, que o alimentante não deve deixar de pagar a pensão, pois o não pagamento pode gerar a execução dos alimentos com consequente penhora de bens ou prisão.


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