Sim!
A situação de desemprego não
isenta o alimentante do pagamento mensal da pensão alimentícia.
Os tribunais entendem que a
prestação alimentar aos filhos é de extrema necessidade e deve ocorrer mesmo
que o(a) genitor(a) esteja desempregado(a), pois a obrigação alimentar persiste
mesmo durante o desemprego, não podendo o alimentado ser penalizado diante da
situação de desemprego do(a) genitor(a).
Caso o alimentante esteja
desempregado deve solicitar a Revisão de Alimentos por meio de ação judicial
com a finalidade de redução do valor pago à título de alimentos.
Vale ressaltar, que o
alimentante não deve deixar de pagar a pensão, pois o não pagamento pode gerar
a execução dos alimentos com consequente penhora de bens ou prisão.
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