terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Estado civil de quem vive em união estável é solteiro.

 

No caso da União Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil, ou seja, os dois continuam solteiros. 

 

Isso acontece porque o estado civil só é alterado na formalização do casamento, quando ocorre a mudança no estado civil que só é alterado novamente caso ocorra divórcio ou falecimento do outro cônjuge.

 

Entretanto, ressaltamos que a união estável garante ao companheiro(a) inclusão em plano de saúde, seguro de vida e divisão de bens em caso de rompimento.

 

Insta salientar ainda, que há posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais que defendem a implicação de alteração do estado civil nos casos de união estável, tendo em vista que união estável é uma figura jurídica, ao lado do casamento e é constitucionalmente considerada uma entidade familiar protegida pelo Estado, sendo ainda garantido a facilitação de conversão em casamento.



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