No caso da União
Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera
o estado civil, ou seja, os dois continuam solteiros.
Isso acontece porque o
estado civil só é alterado na formalização do casamento, quando ocorre a
mudança no estado civil que só é alterado novamente caso ocorra divórcio ou
falecimento do outro cônjuge.
Entretanto, ressaltamos
que a união estável garante ao companheiro(a) inclusão em plano de saúde,
seguro de vida e divisão de bens em caso de rompimento.
Insta salientar ainda,
que há posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais que defendem a
implicação de alteração do estado civil nos casos de união estável, tendo em
vista que união estável é uma figura jurídica, ao lado do casamento e é
constitucionalmente considerada uma entidade familiar protegida pelo Estado,
sendo ainda garantido a facilitação de conversão em casamento.
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