União de fato ou união estável é um instituto jurídico que
estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, é similar ao casamento
civil.
REQUISITOS PARA A
CARACTERIZAÇÃO:
a)
Convivência pública
b)
Convivência contínua e duradoura
c)
Objetivo de constituir família
d)
Sem impedimentos para o casamento
A lei não menciona um prazo mínimo de duração da convivência
para que se atribua a condição de união estável.
Gera efeitos pessoais e patrimoniais.
Insta salientar que os bens adquiridos durante a união
estável são pertencentes a ambos, salvo estipulação em contrário realizada em
escritura de declaração de união estável com regime de bens específico.
Em regra, quando não é feito a especificação do regime de
bens aplica-se o regime de comunhão parcial.
Dissolvida a união estável, caso um dos conviventes necessite
de alimentos, a assistência material será prestada pelo outro.
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