terça-feira, 14 de julho de 2020

UNIÃO ESTÁVEL




União de fato ou união estável é um instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, é similar ao casamento civil.

REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO:

a)    Convivência pública
b)    Convivência contínua e duradoura
c)    Objetivo de constituir família
d)    Sem impedimentos para o casamento

A lei não menciona um prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.

Gera efeitos pessoais e patrimoniais.

Insta salientar que os bens adquiridos durante a união estável são pertencentes a ambos, salvo estipulação em contrário realizada em escritura de declaração de união estável com regime de bens específico.

Em regra, quando não é feito a especificação do regime de bens aplica-se o regime de comunhão parcial.

Dissolvida a união estável, caso um dos conviventes necessite de alimentos, a assistência material será prestada pelo outro.

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