quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

A prisão civil NÃO extingue a obrigação de pagamento da pensão alimentícia.

 

A prisão civil NÃO extingue a obrigação de pagamento da pensão alimentícia. A dívida existirá até que seja quitada. A prisão é apenas uma forma de pressionar o devedor a realizar o pagamento.

 

O objetivo da Lei não é a prisão em si, mas compelir o devedor para que arque com os débitos alimentares.

 

Portanto, a prisão não afasta o débito.

 

É o que trata o artigo 528, § 5º do CPC: "O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.”


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