A prisão civil NÃO extingue a obrigação de
pagamento da pensão alimentícia. A dívida existirá até que seja quitada. A prisão
é apenas uma forma de pressionar o devedor a realizar o pagamento.
O objetivo da Lei não é a prisão em si, mas
compelir o devedor para que arque com os débitos alimentares.
Portanto, a prisão não afasta o débito.
É o que trata o artigo 528, § 5º do CPC:
"O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.”
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