Engana-se quem acredita que a pensão alimentícia refere-se apenas à
alimentação. A quantia fixada deve contribuir para o desenvolvimento digno da
criança ou adolescente.
O valor pago à título de pensão alimentícia deve contribuir com o
custeio de despesas com a alimentação; higiene; educação, cultura e esporte; saúde
e medicamentos; transporte; moradia; lazer e vestuário.
De acordo com o Código Civil, o critério para determinar o valor de
pensão alimentícia leva em consideração a NECESSIDADE de quem vai receber o
auxílio e a POSSIBILIDADE de quem vai pagar.
Vale destacar, que ambos os pais são responsáveis pelo sustento do
filho, por isso deve-se utilizar um critério razoável para a fixação do valor
pago como pensão alimentícia. Além do mais, é dever dos pais da criança zelar
pelo bem estar, crescimento saudável e com dignidade do filho.
Muitas vezes esse valor da pensão não paga nem a metade dos custos que a
criança precisa.... Concorda? Curta, comente e mande pra alguém que precisa ler
esse post.
Nenhum comentário:
Postar um comentário