quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Pensão alimentícia



Engana-se quem acredita que a pensão alimentícia refere-se apenas à alimentação. A quantia fixada deve contribuir para o desenvolvimento digno da criança ou adolescente.

O valor pago à título de pensão alimentícia deve contribuir com o custeio de despesas com a alimentação; higiene; educação, cultura e esporte; saúde e medicamentos; transporte; moradia; lazer e vestuário.

De acordo com o Código Civil, o critério para determinar o valor de pensão alimentícia leva em consideração a NECESSIDADE de quem vai receber o auxílio e a POSSIBILIDADE de quem vai pagar.

Vale destacar, que ambos os pais são responsáveis pelo sustento do filho, por isso deve-se utilizar um critério razoável para a fixação do valor pago como pensão alimentícia. Além do mais, é dever dos pais da criança zelar pelo bem estar, crescimento saudável e com dignidade do filho.

Muitas vezes esse valor da pensão não paga nem a metade dos custos que a criança precisa.... Concorda? Curta, comente e mande pra alguém que precisa ler esse post.


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