domingo, 21 de fevereiro de 2021

Paternidade socioafetivo


 

Aqueles que se sentem pais ou mães de coração de filhos de criação maior de 12 anos podem solicitar, extrajudicialmente, em cartório, a INCLUSÃO de seus nomes na certidão de nascimento de seus enteados.

 

Para ser realizado o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetivo diretamente em cartório são necessários preencher os seguintes requisitos:

 

O filho(a) ser maior de 12 anos;

Ter VÍNCULO socioafetivo constituído com o(a) adolescente;

O CONSENTIMENTO do(a) adolescente maior de 12 anos sobre o reconhecimento socioafetivo da paternidade/maternidade;

Não haver pedido judicial de reconhecimento de paternidade/maternidade ou adoção em andamento, pois IMPEDE a realização do reconhecimento diretamente em cartório.

 

OBSERVAÇÕES: Reconhecimento socioafetivo de menores de 12 anos ou exclusão de nome de genitor precisa ser feito por meio de pedido judicial.


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