Aqueles que se sentem pais ou mães de coração de filhos de criação maior
de 12 anos podem solicitar, extrajudicialmente, em cartório, a INCLUSÃO de seus
nomes na certidão de nascimento de seus enteados.
Para ser realizado o reconhecimento de paternidade ou maternidade
socioafetivo diretamente em cartório são necessários preencher os seguintes
requisitos:
O filho(a) ser maior de 12 anos;
Ter VÍNCULO socioafetivo constituído com o(a) adolescente;
O CONSENTIMENTO do(a) adolescente maior de 12 anos sobre o
reconhecimento socioafetivo da paternidade/maternidade;
Não haver pedido judicial de reconhecimento de paternidade/maternidade
ou adoção em andamento, pois IMPEDE a realização do reconhecimento diretamente
em cartório.
OBSERVAÇÕES: Reconhecimento socioafetivo de menores de 12 anos ou
exclusão de nome de genitor precisa ser feito por meio de pedido judicial.
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