Pare
de falar que o pai da criança tem direito de visita... Pai não é visita!
O
adequado é dizer direito de convivência, tanto a criança como o pai possuem
direito de convivência familiar para aperfeiçoamento do vínculo afetivo saudável
do espaço íntimo familiar.
O direito de convivência, previsto no artigo
1.589 do Código Civil, não se limita ao mero direito de visita, tem por
finalidade permitir ao pai intervir, com eficiência, na formação do filho e no exercício
das responsabilidades parentais.
O direito à convivência familiar inclui a
convivência, a companhia, as visitas e o contato permanente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário