domingo, 7 de fevereiro de 2021

Direito de convivência


 

Pare de falar que o pai da criança tem direito de visita... Pai não é visita!

 

O adequado é dizer direito de convivência, tanto a criança como o pai possuem direito de convivência familiar para aperfeiçoamento do vínculo afetivo saudável do espaço íntimo familiar.

 

O direito de convivência, previsto no artigo 1.589 do Código Civil, não se limita ao mero direito de visita, tem por finalidade permitir ao pai intervir, com eficiência, na formação do filho e no exercício das responsabilidades parentais.

 

O direito à convivência familiar inclui a convivência, a companhia, as visitas e o contato permanente.

 


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