É perfeitamente possível a redução do valor pago em
alimentos, desde que ocorra uma mudança na situação financeira do alimentante
ou alimentando.
Para isso, é necessário a propositura de uma ação judicial
(Ação Revisional de Alimentos), a fim de pleitear a redução do valor pago em
pensão alimentícia, conforme previsão legal contida no art. 1699 do CC e art.
15 da Lei nº 5.478/68.
Entretanto, vale ressaltar que nas ações que discutem
alimentos sempre será analisado o trinômio: necessidade, possibilidade e
proporcionalidade.
Nesse mesmo contexto, temos também a Ação de Exoneração de
Alimentos, que desobriga o alimentante de pagar alimentos ao alimentando, conforme
art. 1.635, III do CC.
A exoneração dos alimentos ocorre com a maioridade civil,
pois entende-se que cessa o poder familiar, portanto, não há dever de sustento
e educação. Contudo, pode haver a prorrogação desse dever de sustento, desde
que se comprove a necessidade dos alimentos para complementação dos estudos de
nível superior.
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