sexta-feira, 5 de junho de 2020

É POSSÍVEL REDUZIR O VALOR QUE PAGO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?




É perfeitamente possível a redução do valor pago em alimentos, desde que ocorra uma mudança na situação financeira do alimentante ou alimentando.

Para isso, é necessário a propositura de uma ação judicial (Ação Revisional de Alimentos), a fim de pleitear a redução do valor pago em pensão alimentícia, conforme previsão legal contida no art. 1699 do CC e art. 15 da Lei nº 5.478/68.

Entretanto, vale ressaltar que nas ações que discutem alimentos sempre será analisado o trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Nesse mesmo contexto, temos também a Ação de Exoneração de Alimentos, que desobriga o alimentante de pagar alimentos ao alimentando, conforme art. 1.635, III do CC.

A exoneração dos alimentos ocorre com a maioridade civil, pois entende-se que cessa o poder familiar, portanto, não há dever de sustento e educação. Contudo, pode haver a prorrogação desse dever de sustento, desde que se comprove a necessidade dos alimentos para complementação dos estudos de nível superior.

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