Segundo a Lei Federal
11.804/08, toda mulher grávida pode propor ação judicial pleiteando do pai
do seu filho os recursos financeiros necessários para a manutenção da gravidez
até o nascimento da criança.
Os alimentos gravídicos
não se tratam apenas de valores destinados à alimentação da gestante, mas
também se destinam ao pagamento das despesas médicas, vestuário, enxoval,
medicamentos, despesas relativas ao parto, etc.
Insta salientar, que ao
propor a ação de alimentos gravídicos é necessário que a gestante apresente
provas destinadas a comprovar a paternidade alegada.
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