domingo, 7 de junho de 2020

ALIMENTOS GRAVÍDICOS



Segundo a Lei Federal 11.804/08, toda mulher grávida pode propor ação judicial pleiteando do pai do seu filho os recursos financeiros necessários para a manutenção da gravidez até o nascimento da criança.

Os alimentos gravídicos não se tratam apenas de valores destinados à alimentação da gestante, mas também se destinam ao pagamento das despesas médicas, vestuário, enxoval, medicamentos, despesas relativas ao parto, etc.

Insta salientar, que ao propor a ação de alimentos gravídicos é necessário que a gestante apresente provas destinadas a comprovar a paternidade alegada.

Por fim, sendo reconhecido o direito de receber alimentos gravídicos, o juiz fixa valor justo e compatível com os rendimentos do pai da criança e, após o nascimento, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança até a maioridade.

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