Devido ao princípio da solidariedade familiar os avós podem ser
condenados ao pagamento de ALIMENTOS AVOENGOS destinado à assistência material
de seus netos.
Essa obrigação pode ser atribuída aos avós nas hipóteses de morte
do(a) genitor(a) ou caso os alimentos oferecidos pelo(a) genitor(a) sejam insuficientes.
Portanto, essa responsabilidade dirigida aos avós é subsidiária ou
complementar. Além do mais, é válido lembrar que sempre será analisado a
necessidade do alimentando.
Importante destacar, que essa obrigação dirigida aos avós não deve
ser a primeira opção de demanda ofertada pelo interessado nos alimentos. Os
alimentos avoengos devem ser requeridos caso haja comprovação da
impossibilidade ou insuficiência econômica dos pais da criança ou adolescente.
No mais, insta salientar que o simples inadimplemento do(a)
alimentante genitor(a) não basta para o ajuizamento da ação de alimentos
avoengos. É preciso comprovar a necessidade do alimentando e comprovar que os
alimentos são insuficientes.
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