terça-feira, 23 de junho de 2020

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL



Sim, o divórcio extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Nesse tipo de divórcio o casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio.

Entretanto, é necessário atender todos os requisitos exigidos para que o divórcio seja feito no cartório, após o procedimento extrajudicial é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.

Requisitos:

O divórcio deve ser consensual;
Não pode haver filhos menores ou incapazes;
Não pode haver gravidez;
Necessita de advogado.

Insta salientar, que é necessário apresentar uma relação de documentos exigidos para a realização do divórcio.

Pode ser realizado em qualquer cartório de notas.

Por fim, a Escritura Pública vai conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome se for o caso, etc.

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