Sim, o divórcio
extrajudicial nada mais é do que o divórcio realizado em cartório, sem a
necessidade de processo judicial.
Nesse tipo de divórcio o casal,
acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá
entrada no divórcio.
Entretanto, é necessário atender
todos os requisitos exigidos para que o divórcio seja feito no cartório, após o
procedimento extrajudicial é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.
Requisitos:
O divórcio deve ser consensual;
Não pode haver filhos menores ou
incapazes;
Não pode haver gravidez;
Necessita de advogado.
Insta salientar, que é necessário
apresentar uma relação de documentos exigidos para a realização do divórcio.
Pode ser realizado em qualquer
cartório de notas.
Por fim, a Escritura Pública vai
conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão
alimentícia, disposições sobre alteração de nome se for o caso, etc.
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