O locatário tem garantido o direito de
preferência na compra do imóvel locado. É obrigação do proprietário notificar
oficialmente o inquilino sobre a intenção de venda, sendo que essa notificação
deve incluir todos os detalhes do negócio, como preço, possíveis ônus e forma
de pagamento.
Caso o locatário tenha interesse na
compra, deve se manifestar por escrito em até 30 dias após receber a
notificação. Se isso não for feito, ele perde seu direito de preferência.
No mais, na hipótese de o proprietário
desistir do negócio, o inquilino deverá ser indenizado pelo prejuízo. Além do
mais, caso o locatário nem sequer for avisado sobre a venda do bem, pode
reclamar junto ao locador as perdas e os danos ou depositar o valor referente
ao imóvel, no prazo de 6 meses, requerendo o bem para si.
Parabéns, pelo texto .😉
ResponderExcluirObrigada!!!
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