sexta-feira, 19 de junho de 2020

DIREITO DE PREFERÊNCIA




O locatário tem garantido o direito de preferência na compra do imóvel locado. É obrigação do proprietário notificar oficialmente o inquilino sobre a intenção de venda, sendo que essa notificação deve incluir todos os detalhes do negócio, como preço, possíveis ônus e forma de pagamento.

Caso o locatário tenha interesse na compra, deve se manifestar por escrito em até 30 dias após receber a notificação. Se isso não for feito, ele perde seu direito de preferência.

No mais, na hipótese de o proprietário desistir do negócio, o inquilino deverá ser indenizado pelo prejuízo. Além do mais, caso o locatário nem sequer for avisado sobre a venda do bem, pode reclamar junto ao locador as perdas e os danos ou depositar o valor referente ao imóvel, no prazo de 6 meses, requerendo o bem para si.

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