A exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, você pode sim comprar uma bala de 10 centavos e passar no cartão.
Conforme prevê a Lei nº 13.455/2017, é permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito ou boleto, por exemplo. Então, caso você deseje pode pedir desconto no pagamento em dinheiro. Entretanto, o fornecedor não está obrigado a conceder desconto, mas você pode procurar estabelecimentos que lhe forneçam melhores condições.
Também não é permitido o estabelecimento se negar a vender algum produto específico no cartão caso trabalhem com essa forma de pagamento, com exceção logicamente, no caso de não trabalharem com alguma bandeira específica do cartão.
Caso alguma situação abusiva aconteça você pode denunciar o estabelecimento junto ao Procon; pode denunciar o estabelecimento à operadora de cartão; pode fazer boletim de ocorrência e é sempre importante buscar meios de prova, que podem ser fotos, comprovantes de pagamento, etc...
Portanto, você pode sim comprar uma bala de 10 centavos e passar no cartão.
Conforme prevê a Lei nº 13.455/2017, é permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito ou boleto, por exemplo. Então, caso você deseje pode pedir desconto no pagamento em dinheiro. Entretanto, o fornecedor não está obrigado a conceder desconto, mas você pode procurar estabelecimentos que lhe forneçam melhores condições.
Também não é permitido o estabelecimento se negar a vender algum produto específico no cartão caso trabalhem com essa forma de pagamento, com exceção logicamente, no caso de não trabalharem com alguma bandeira específica do cartão.
Caso alguma situação abusiva aconteça você pode denunciar o estabelecimento junto ao Procon; pode denunciar o estabelecimento à operadora de cartão; pode fazer boletim de ocorrência e é sempre importante buscar meios de prova, que podem ser fotos, comprovantes de pagamento, etc...
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