Tendo em vista, que o princípio da imutabilidade do nome não é
absoluto e sim relativo podemos afirmar que é possível a exclusão do sobrenome
paterno, inclusive já existem decisões judiciais nesse sentido.
Tal possibilidade ocorre devido ao entendimento de que o nome
civil desempenha papel importante na formação e consolidação da personalidade. O nome é elemento da personalidade, identificador e
individualizador da pessoa no contexto social e no âmbito familiar.
No mais, esse requerimento ganha peso argumentativo nas hipóteses
em que o filho não desenvolveu vínculo afetivo algum com o seu genitor devido
ao abandono afetivo. Portanto, a pessoa tem o direito de não portar um nome que
lhe remeta à angustia e sofrimento.
Desse modo, deve-se propor ação de retificação de
registro civil com pedido de exclusão do sobrenome paterno.
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