quinta-feira, 11 de junho de 2020

É POSSÍVEL A EXCLUSÃO DO SOBRENOME PATERNO?




Tendo em vista, que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto e sim relativo podemos afirmar que é possível a exclusão do sobrenome paterno, inclusive já existem decisões judiciais nesse sentido.

Tal possibilidade ocorre devido ao entendimento de que o nome civil desempenha papel importante na formação e consolidação da personalidade. O nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa no contexto social e no âmbito familiar.

No mais, esse requerimento ganha peso argumentativo nas hipóteses em que o filho não desenvolveu vínculo afetivo algum com o seu genitor devido ao abandono afetivo. Portanto, a pessoa tem o direito de não portar um nome que lhe remeta à angustia e sofrimento.

Desse modo, deve-se propor ação de retificação de registro civil com pedido de exclusão do sobrenome paterno.

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