Pagar pensão não basta. É dever do pai/mãe participar do
desenvolvimento do filho. O abandono afetivo pode gerar indenização por dano
moral.
O abandono afetivo pode ser configurado quando o genitor não
presta a devida atenção e cuidado com o filho. O simples pagamento de pensão
alimentícia não afasta o reconhecimento do abandono afetivo.
Vale ressaltar que o abandono afetivo pode provocar diversos
danos ao filho que pode desenvolver transtornos físicos e psicológicos.
Desse modo, como forma de reparação ao sentimento de
rejeição, tristeza e abandono é possível a aplicação de indenização.
A presença afetiva é uma responsabilidade imaterial e seu
descumprimento viola o direito de convivência familiar consagrado no artigo 227
da Constituição Federal.
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