quarta-feira, 10 de junho de 2020

ABANDONO AFETIVO




Pagar pensão não basta. É dever do pai/mãe participar do desenvolvimento do filho. O abandono afetivo pode gerar indenização por dano moral.

O abandono afetivo pode ser configurado quando o genitor não presta a devida atenção e cuidado com o filho. O simples pagamento de pensão alimentícia não afasta o reconhecimento do abandono afetivo.

Vale ressaltar que o abandono afetivo pode provocar diversos danos ao filho que pode desenvolver transtornos físicos e psicológicos.

Desse modo, como forma de reparação ao sentimento de rejeição, tristeza e abandono é possível a aplicação de indenização.

A presença afetiva é uma responsabilidade imaterial e seu descumprimento viola o direito de convivência familiar consagrado no artigo 227 da Constituição Federal.

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